PRAZO PARA MEIs EXCLUÍDOS RETORNAREM AO SIMPLES NACIONAL TERMINA EM 31 DE JANEIRO

Microempreendedores que desejam retomar o enquadramento no Simei em 2026 devem regularizar dívidas e solicitar a opção no portal oficial até o fim do mês
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PRAZO PARA MEIs EXCLUÍDOS RETORNAREM AO SIMPLES NACIONAL TERMINA EM 31 DE JANEIRO

Microempreendedores que desejam retomar o enquadramento no Simei em 2026 devem regularizar dívidas e solicitar a opção no portal oficial até o fim do mês

Por: Redação/Agência Gov

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional por conta de débitos ou irregularidades têm uma janela curta para retomar a formalidade simplificada. O prazo final para a regularização de pendências e a solicitação de retorno ao regime encerra-se no dia 31 de janeiro.

Este procedimento é indispensável para que o profissional possa usufruir dos benefícios tributários e previdenciários do MEI ainda no ano-calendário de 2026. Caso perca a data, o empreendedor só poderá tentar o enquadramento novamente em janeiro do próximo ano.

Como regularizar sua situação

Para voltar ao sistema, o empreendedor deve seguir um roteiro obrigatório de verificação e saneamento de dívidas:

  1. Diagnóstico: O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e conferir a situação do CNPJ. Se o status for “não optante”, é preciso identificar quais pendências (federais, estaduais ou municipais) geraram a exclusão.
  2. Saneamento de Débitos: A regularização fiscal deve ser feita preferencialmente pelo e-CAC da Receita Federal, utilizando a conta Gov.br. O MEI pode optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento das dívidas pendentes.
  3. Pedido de Opção: Com os débitos resolvidos, o usuário deve solicitar a opção pelo Simples Nacional. Somente após o deferimento desta etapa é que se pode solicitar o reenquadramento específico no Simei.

Atenção: O enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.

Monitoramento constante

O Ministério do Empreendedorismo alerta que o processo não é automático. É fundamental que o microempreendedor acompanhe diariamente o andamento do pedido nos sistemas oficiais. Se novas pendências forem apontadas durante a análise da Receita Federal, elas precisam ser sanadas ainda dentro do prazo legal (até 31 de janeiro) para que o pedido não seja indeferido.