PRAZO PARA PAGAMENTO DO PRONAMPE É ESTENDIDO PARA 72 MESES
Além da alteração no prazo de pagamento do Pronampe, a proposta estabelece um período de carência para o início do pagamento.
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2023, proveniente da Medida Provisória 1139/2022, ampliando o prazo máximo de pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) de 48 para 72 meses, além de estabelecer um período de carência de 12 meses para o início do pagamento das parcelas.
A proposta de estender o pagamento do Pronampe, segue para sanção do presidente da República, com a ampliação de 60 para 72 meses do prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo Executivo federal com o Selo Emprega + Mulher.
As empresas poderão utilizar do crédito obtido para investimentos, como aquisição de máquinas e equipamentos e realização de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários e de contas, bem como para a compra de matérias-primas e mercadorias. É proibido o uso destes empréstimos visando à distribuição de lucros.
Um dos objetivos do Pronampe é preservar o número de empregados em igual ou maior quantidade do que o confirmado no último dia do ano anterior à contratação da linha de crédito, ou, se houver, da sua prorrogação.
Os empregos devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. O texto aprovado da MP prevê que as empresas deverão conservar por igual prazo o quantitativo de empregados registrados no último dia do ano anterior ao da prorrogação.
SOBRE O PRONAMPE
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi criado pelo Governo Federal em maio de 2020 com o objetivo de fornecer apoio financeiro para micro e pequenas empresas durante a crise econômica causada pela pandemia da covid-19. As instituições financeiras habilitadas pelo Pronampe são: Banco do Brasil, Sicoob, Badesul, Basa, BDMG, BNB, Caixa Econômica Federal, Itaú e Sicred.
O programa é destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, que constam na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (leia a íntegra acessando Lcp 123 (planalto.gov.br).
(Antonio Melo/Fonte: Sebrae. Imagem: Senado Federal)