PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE CNPJS JUNTO À RECEITA FEDERAL TERMINA EM 2 DE MARÇO

A Receita Federal emitiu um alerta decisivo para as pessoas jurídicas que possuem pendências fiscais: o prazo final para a regularização de obrigações acessórias termina no dia 2 de março de 2026. De acordo com o órgão, mais de 6 milhões de contribuintes apresentam falhas no envio de declarações, sendo que 1.531.822 empresas correm o risco imediato de ter o CNPJ declarado inapto.
O levantamento aponta que os Microempreendedores Individuais (MEIs) representam 41,67% do total de inadimplentes. Segundo a Receita, muitos desses registros foram abertos apenas para finalidades específicas — como a aquisição de veículos com desconto ou contratação de planos de saúde — sem que houvesse, de fato, o exercício da atividade empreendedora ou o cumprimento das obrigações fiscais básicas.
Quais declarações devem ser entregues?
A convocação abrange a omissão de diversos documentos fundamentais, dependendo do regime tributário da empresa:
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MEI: Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei);
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Simples Nacional: PGDAS-D e Defis;
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Geral: DCTF, DCTFWeb, ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e EFD-Contribuições.
As notificações começaram a ser enviadas em outubro de 2025. Após a ciência da irregularidade, o contribuinte dispõe de um período de 30 dias para a transmissão dos dados faltantes antes que as sanções mais severas sejam aplicadas.
Como regularizar a situação
O processo é inteiramente digital, não sendo necessário o comparecimento presencial às unidades da Receita Federal. O contribuinte deve:
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Acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) na opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
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Identificar quais documentos estão em falta.
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Transmitir as declarações e escriturações via internet.
A atualização do sistema ocorre de forma automática, geralmente entre 5 e 30 minutos após o envio. Em casos de erros cadastrais (como data de baixa incorreta ou natureza jurídica equivocada), será necessário realizar a alteração cadastral pertinente para remover a pendência.
Riscos da inatividade
A não regularização dentro do prazo estabelecido acarreta prejuízos graves ao empreendedor:
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Inaptidão do CNPJ: Impede a emissão de notas fiscais, a participação em licitações e a obtenção de créditos bancários.
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Multas: Aplicação de penalidades pecuniárias por omissão, conforme a legislação de cada regime.
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Responsabilização: Possível extensão da responsabilidade aos administradores e contabilistas.
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Arbitramento de Lucro: Medida aplicada a empresas do Lucro Real que não cumprem as obrigações.
Para quem efetivamente exerce atividade econômica, a regularização é essencial para garantir a sobrevivência e a saúde financeira do negócio.
CRÉDITOS: Matéria redigida com informações oficiais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.




