PRÉ-CANDIDATO À PREFEITURA É MULTADO POR DEEPFAKE CONTRA OPOSITOR

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Fato ocorreu em Costa Rica/MS; juíza confirmou liminar que ordenava fim da disseminação do vídeo e multou pré-candidato em R$ 10 mil pela propaganda irregular e antecipada.

Pré-candidato à prefeitura de Costa Rica/MS foi multado em R$ 10 mil por divulgar um vídeo manipulado de seu opositor, atual prefeito do município, no qual comparava falsamente a população a cachorros. 

A decisão, proferida pela juíza Eleitoral Laisa de Oliveira Ferneda Marcolini, da 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica/MS, também confirmou liminar que ordenava o fim da disseminação do vídeo.

O PP – Partido Progressista de Costa Rica/MS ajuizou representação contra Waldeli dos Santos Rosa e Matheus da Silva Vaz, seu empregado, pelo uso de deepfake e realização de propaganda eleitoral antecipada. 

Segundo a legenda, os acusados manipularam um vídeo do atual prefeito, Cleverson Alves dos Santos, fazendo parecer que ele comparava a população do município a cachorros. O vídeo foi compartilhado em um grupo de WhatsApp por um empregado de Waldeli, Matheus da Silva Vaz.

Pré-candidato à prefeitura de Costa Rica/MS é multado por divulgar deepfake na qual prefeito comparava população a cachorros.(Imagem: Reprodução/WhatsApp)

POTENCIAL DE CONFUNDIR

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a sobreposição de voz no vídeo foi uma malversação de tecnologia deepfake, com potencial de confundir os eleitores.

No vídeo, a imagem do prefeito falando é exibida, enquanto um áudio, com os seguintes dizeres, é sobreposto, de forma falsa: “Aquele povo ali gente é igual cachorro que corre atrás de carro. O carro tá correndo, ele tá atrás latindo. O carro para, ele fica rodeando”.

A juíza determinou a cessação imediata da veiculação do vídeo e condenou Waldeli a uma multa de R$ 10 mil e Matheus a uma multa de R$ 5 mil. A multa decorreu do fato de Waldeli saber da propaganda e não tomar medidas para cessar a disseminação do conteúdo. 

A condenação foi fundamentada nas disposições da lei 9.504/97 (Lei das Eleições), especificamente o art. 36, § 3º, que trata da propaganda eleitoral antecipada e suas penalidades, e o art. 57-F, referente às sanções para provedores de conteúdo que não removem propaganda irregular. 

Adicionalmente, a resolução TSE 23.610/19, arts. 9º-B e 9º-C, introduzidos pela resolução TSE 23.732/24, proíbem o uso de inteligência artificial para manipular conteúdo para enganar eleitores e interferir no processo eleitoral.

“Observa-se que no caso em análise o vídeo compartilhado […] contempla conteúdo sintético em formato audiovisual, manipulado digitalmente, com substituição da voz e da mensagem emitida pelo atual Prefeito Cleverson Alves dos Santos, pré-candidato à reeleição […] nitidamente com o propósito de confundir e induzir em erro a população de Costa Rica, causando severo prejuízo à imagem do atingido”, afirmou a magistrada.

O PP é representado pelo advogado Kleber Rogerio Furtado Coelho.

Processo: 0600011-81.2024.6.12.0038

Veja a sentença em consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/ms/2024/5/23/18/1/19/c8d6b1d497d1d3095a4324ffd8e44e049cfd6547fad0459a2a4bfce0a2154fb1 (migalhas.com.br)

(Da redação, com conteúdo e imagem de  https://www.migalhas.com.br/quentes/408172/pre-candidato-a-prefeitura-e-multado-por-deepfake-contra-opositor)