
O prefeito Wellington Formiga anunciou, em vídeo divulgado nas redes sociais do último dia 10 de março, que, a partir do dia 15 de maio será realizada uma consulta pública para a elaboração do orçamento municipal, com o objetivo de garantir a participação popular na definição das prioridades de investimento para o próximo ano. A iniciativa visa dar transparência ao processo orçamentário e possibilitar que a população contribua com sugestões para a destinação dos recursos públicos.
No entanto, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode ser elaborada antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que serve de base para a posterior elaboração do orçamento.
Conforme determina a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal no artigo 35, parágrafo 2º., incisos II e II, a LDO deve ser aprovada antes da Lei Orçamentária. Os prazos estabelecidos em lei são categóricos:
“II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;” – (prazo final, 15 de abril).
III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa” (prazo final, 30 de agosto).
A LDO é um instrumento essencial para a administração pública, pois define as prioridades da gestão, estabelece metas fiscais e orienta a alocação dos recursos municipais. Sem a sua aprovação, a formulação do orçamento municipal pode enfrentar dificuldades, podendo gerar inconsistências na execução financeira do município.
É que cada ação prevista no orçamento deve estar prevista, ANTES, na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Se não estiver, a cada novo projeto ausente da LDO o prefeito terá que enviar projeto para incluí-lo na LDO, já aprovada a essa altura.
A consulta pública será realizada por meio que será divulgado oportunamente, por regiões compreendidas nas administrações regionais. O prefeito afirmou que serão escolhidas e votadas pela população as três necessidades mais solicitadas para inclusão no orçamento. Mas, antes do orçamento, deve incluir na LDO.
(Da redação – Antonio Melo – Imagem: Prefeitura de Cotia)
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