PREFEITURA DE COTIA INSTITUI REGIME DE SOBREAVISO E ALTERA REGRAS NO ESTATUTO DOS SERVIDORES

O prefeito de Cotia, Welington Formiga, sancionou a Lei Complementar nº 410, que introduz alterações na Lei nº 628/1980 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município). A medida oficializa as regras para o Regime de Sobreaviso no funcionalismo municipal e atualiza normas relativas ao período aquisitivo de férias decorrentes de ausências ao serviço.
A nova norma autoriza a convocação expressa de servidores fora de sua jornada regular para garantir a continuidade de serviços essenciais, emergenciais, ininterruptos ou imprevistos que visem evitar prejuízos ou riscos à segurança da população e dos equipamentos públicos.
Regras e remuneração do sobreaviso
-
Adicional de 30%: O período em que o servidor permanecer à disposição, aguardando chamado fora do local de trabalho, será remunerado à razão de 30% do valor da hora normal de seu vencimento-base.
-
Horas extras: Em caso de efetiva convocação para o serviço presencial, o tempo trabalhado será pago como hora extraordinária, mediante registro biométrico e relatório circunstanciado elaborado pela chefia.
-
Limite mensal: Cada servidor poderá cumprir, no máximo, 120 horas de sobreaviso por mês.
-
Obrigatoriedades: O funcionário escalado não pode se ausentar do município sem justificativa a serviço e deve atender prontamente ao chamado, sob pena de infração disciplinar.
-
Vedações: Cargos em comissão, funções de confiança ou gratificadas não terão direito ao recebimento do adicional.
Critérios para concessão de férias
A lei também atualizou os incisos do § 4º do artigo 154 do Estatuto, escalonando o direito a férias conforme o número de não comparecimentos (faltas justificadas com desconto ou injustificadas) durante o período aquisitivo:
-
20 dias de férias: Para servidores que acumularem mais de 10 ausências;
-
10 dias de férias: Para servidores com mais de 20 faltas acumuladas.
A legislação já está em vigor desde a data de sua publicação oficial.
Imagem gerada por I.A.


