PREFEITURA DE COTIA INSTITUI REGIME DE SOBREAVISO E ALTERA REGRAS NO ESTATUTO DOS SERVIDORES

Nova legislação complementar estabelece pagamento adicional de 30% para escalas de prontidão, fixa limite mensal de horas e atualiza critérios para férias com base em faltas.
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O prefeito de Cotia, Welington Formiga, sancionou a Lei Complementar nº 410, que introduz alterações na Lei nº 628/1980 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município). A medida oficializa as regras para o Regime de Sobreaviso no funcionalismo municipal e atualiza normas relativas ao período aquisitivo de férias decorrentes de ausências ao serviço.

A nova norma autoriza a convocação expressa de servidores fora de sua jornada regular para garantir a continuidade de serviços essenciais, emergenciais, ininterruptos ou imprevistos que visem evitar prejuízos ou riscos à segurança da população e dos equipamentos públicos.

Regras e remuneração do sobreaviso

  • Adicional de 30%: O período em que o servidor permanecer à disposição, aguardando chamado fora do local de trabalho, será remunerado à razão de 30% do valor da hora normal de seu vencimento-base.

  • Horas extras: Em caso de efetiva convocação para o serviço presencial, o tempo trabalhado será pago como hora extraordinária, mediante registro biométrico e relatório circunstanciado elaborado pela chefia.

  • Limite mensal: Cada servidor poderá cumprir, no máximo, 120 horas de sobreaviso por mês.

  • Obrigatoriedades: O funcionário escalado não pode se ausentar do município sem justificativa a serviço e deve atender prontamente ao chamado, sob pena de infração disciplinar.

  • Vedações: Cargos em comissão, funções de confiança ou gratificadas não terão direito ao recebimento do adicional.

Critérios para concessão de férias

A lei também atualizou os incisos do § 4º do artigo 154 do Estatuto, escalonando o direito a férias conforme o número de não comparecimentos (faltas justificadas com desconto ou injustificadas) durante o período aquisitivo:

  • 20 dias de férias: Para servidores que acumularem mais de 10 ausências;

  • 10 dias de férias: Para servidores com mais de 20 faltas acumuladas.

A legislação já está em vigor desde a data de sua publicação oficial.

Imagem gerada por I.A.