PREFEITURA DE COTIA PROPÕE REFORMA PREVIDENCIÁRIA PARA SERVIDORES MUNICIPAIS

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O Poder Executivo de Cotia encaminhou à Câmara Municipal a Proposta de Emenda nº 3 de 2025, que visa reformular profundamente o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos titulares de cargos efetivos. A medida é justificada pela prefeitura como uma atualização necessária para alinhar a legislação local à Emenda Constitucional Federal nº 103 de 2019, buscando assegurar a sustentabilidade financeira e atuarial do sistema.

A proposta introduz critérios mais rígidos para a concessão de benefícios, incluindo a fixação de idades mínimas e a proibição expressa da contagem de tempo fictício e da incorporação de gratificações temporárias aos proventos de aposentadoria.

Diferenças e Impactos para o Servidor

As mudanças representam um endurecimento nas regras de transição da vida ativa para a inatividade. Atualmente, a Lei Orgânica prevê a aposentadoria de forma genérica “nos termos da lei”. A nova redação estabelece idades mínimas específicas: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em casos de aposentadoria voluntária.

Um dos pontos de maior impacto é o acréscimo de um parágrafo único ao artigo 106, que veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança à remuneração do cargo efetivo. Isso encerra uma prática comum que permitia a elevação dos proventos finais com base em funções exercidas transitoriamente.

Análise Comparativa: O Que Muda

Abaixo, os principais pontos de alteração entre a Lei Orgânica atual e a proposta de emenda:

Ponto de Alteração Regra Atual (Vigente) Nova Regra (Proposta de Emenda 3/2025)
Idade para Aposentadoria Voluntária Definida genericamente em lei específica. 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
Aposentadoria de Professores Sem idade mínima fixada no texto constitucional local. Idade reduzida em 5 anos (57 mulher / 60 homem) para efetivo exercício no magistério.
Vantagens Temporárias Não há proibição expressa de incorporação no texto atual. Proibição expressa de incorporar gratificações de cargos em comissão ou funções de confiança.
Tempo de Contribuição Fictício Não mencionado no texto atual. Vedação expressa à contagem de qualquer tempo de contribuição fictício.
Custeio do Regime Caráter previdenciário geral. Caráter contributivo e solidário, com previsão de contribuição extraordinária em caso de déficit.
Aposentadoria por Invalidez Denominada apenas como aposentadoria. Incapacidade permanente, com obrigatoriedade de avaliações periódicas de saúde.
Tempo de Atividade Privada Exige 5 anos de exercício no cargo para computar tempo rural/urbano. Exige 5 anos no cargo e 10 anos de efetivo exercício no serviço público.

Tramitação e Salvaguardas

Apesar do endurecimento das normas, a proposta prevê que uma lei complementar estabelecerá regras de transição para os atuais servidores, visando mitigar o impacto das novas exigências de idade e tempo de contribuição. Servidores com deficiência ou que atuam expostos a agentes nocivos à saúde mantêm o direito a requisitos diferenciados, a serem regulamentados.

A emenda passará por análise das comissões de Justiça, Finanças, e outras da Câmara Municipal antes de ir a plenário para votação em dois turnos.

(Da redação – Antonio Melo – Imagem gerada por I.A.)