PREFEITURA FAZ ESCLARECIMENTO SOBRE EDITAL PUBLICADO APÓS PRAZO DE RECURSO

Para Prefeitura, prazo para impugnação do edital foi iniciado com a publicação do edital no site da Prefeitura e não houve prejuízo porque as impugnações poderiam ser feitas por e-mail. Confira.
0
67

A Prefeitura de Cotia publicou na Imprensa Oficial de ontem 26 de maio, edital de abertura de processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais para a área da saúde. A justificativa é que a lista dos aprovados em concursos anteriores já se esgotou e ha necessidade de suprir as vagas, para não causar prejuízo no atendimento aos munícipes.

O quadro de profissionais necessários, vagas, vaga-PcD, salários base mais adicional de insalubridade, auxílio-alimentação e vale-transporte (cada caso tem seus benefícios) consta do edital. No entanto, as vagas são para:

FUNÇÃO SALÁRIO BASE
Técnico de Enfermagem R$ 15,24 hora + 318,09 (Adicional de Insalubridade)
Auxiliar de Saúde Bucal R$ 1.594,46 + vale transporte + aux. Aliment. + ad. Insalubridade
Assistente de Farmácia R$ 1.590,46 + vale transporte + aux. Alimentação
Técnico em Segurança do Trabalho R$ 2.385,69 + vale transporte _ Auxílio Alimentação

O nível de escolaridade exigido é Ensino Médio completo técnico na área respectiva (Enfermagem e Segurança do Trabalho).

O edital traz um anexo com todas as especificações.

Pelo edital, as inscrições já estão abertas desde ontem, 26 de maio, e permanecerão abertas até as 19 horas do dia 03 de junho de 2025, exclusivamente pelo endereço eletrônico Processo Seletivo Simplificado para Contratação Emergencial de Auxiliar de Saúde Bucal, Assistente de Farmácia, Técnico de Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho.

O cronograma do processo seletivo é o seguinte:

 

Publicação do Edital 23/05/2025
Impugnação do edital – recursos 24/05/2025 a

25/05/2025

Período de Inscrição 26/05/2025 a

03/06/2023

Publicação do resultado de Avaliação dos Tpitulos e da listagem de classificação preliminar 06/06/2025
Apresentação de recursos 09/06/2025
Divulgação da análise dos recursos e listagem final de classificação 10/06/2025
Homologação 11/06/2025

 

Como se vê do cronograma constante do edital, publicado na  edição da Imprensa Oficial do Município de 26 de maio de 2025, edição 706,  quando disponibilizado o edital para a população o primeiro prazo, de impugnação do edital e eventuais recursos já havia se esgotado no dia anterior, 25 maio.

Note-se outra falha: o quadro de cronograma prevê que as impugnações contra o edital deveriam ser apresentadas até o dia 25 de maio – ou seja, o edital seria (não foi) publicado no dia 23, sexta-feira. E, de acordo com o edital, os recursos deveriam ser apresentados até o dia 25 de abril, domingo, quando os setores da Prefeitura não funciona para receber qualquer recurso.

Nosso site pediu esclarecimentos à Prefeitura, que prontamente nos atendeu, informando, via Secretaria de Comunicação, o seguinte:

“O Edital foi publicado no site da Municipalidade na sexta-feira, dia 23 de maio de 2025.

A forma utilizada no Edital para os recursos, até pela celeridade que o processo seletivo exige, é sempre pela via eletrônica, no e-mail previsto no item:

 9.1– Para recorrer o candidato deverá interpor seu recurso enviando-o no endereço eletrônico coordenacaoenf.ab@cotia.sp.gov.br.

Por essa razão, não há necessidade da presença física do candidato ou do interessado para o recurso, ou seja, não há a obrigatoriedade do expediente normal em dias úteis para a realização de qualquer etapa desse certame.

Mesmo assim, a Comissão permanece à disposição dos candidatos ou dos interessados, inclusive para eventuais impugnações, no e-mail anteriormente informado.

 Muito embora mantenhamos nossa informação anterior, fica aí a explicação da Prefeitura. A publicação do edital em sites não supre a exigência da publicidade forma e ampla prevista na lei brasileira, especialmente quando se trata de concursos (e o processo seletivo não deixa de ser), sendo que a contagem de prazos para impugnações, recursos e inscrições só se inicia após a publicação oficial, isto é, em órgão oficial (Diário ou Imprensa Oficial). Verificamos também que o art. 6º., inciso X da Lei 14133/2021 determina que a publicidade nse efetiva com a publicação em meio oficial, salvo expressa previsãolegal em contrário.

A publicação no site da entidade, embora útil para ampliar a divulgação, não substitui a publicação na imprensa oficial.

Para visualizar o Diário Oficial do Município, clique em Início – Prefeitura de Cotia, em seguida vá até o quadro “Acesso à Informação”, na mesma página e, ali, clique em “Diário Oficial”. Você será direcionado à página Leis Municipais, e, após clicar no captcha, comprovando que é ser humano, será direcionado à Imprensa Oficial.

(Da redação. Fonte: Imprensa Oficial do Município)