PRESENTE DE NATAL: SAIBA COMO AGIR EM CASOS DE TROCAS, REEMBOLSOS OU ATRASOS NA ENTREGA

Passadas as festas de Natal, começa a tradicional maratona de trocas no comércio de Cotia e região. Seja por um tamanho que não serviu, um eletrônico que apresentou defeito ou aquela encomenda que sequer chegou à mesa da ceia, o consumidor precisa estar atento aos seus direitos para evitar dores de cabeça neste final de ano.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as regras variam significativamente entre compras feitas em lojas físicas e aquelas realizadas pela internet.
COMPRAS EM LOJAS FÍSICAS: TROCA É CORTESIA
Muita gente acredita que a loja é obrigada a trocar qualquer produto, mas a lei diz o contrário. Se o item não tem defeito, a troca por cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do comerciante.
No entanto, se no momento da venda o lojista garantiu a possibilidade de troca, ele deve cumprir a oferta. Por isso, é fundamental guardar a etiqueta e o cupom fiscal, que servem como prova da política de trocas da empresa.
COMPRAS ONLINE: O DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Para quem comprou pela internet, catálogo ou telefone, a regra é mais flexível. O consumidor tem o chamado “direito de arrependimento”, que permite desistir da compra em até 7 dias após o recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo. Neste caso, o ressarcimento deve ser integral, inclusive do valor do frete.
O QUE FAZER SE O PRODUTO APRESENTAR DEFEITO?
Se o presente veio com problema, o CDC estabelece prazos claros para reclamação:
- Produtos duráveis (eletrônicos, eletrodomésticos): 90 dias.
- Produtos não duráveis (alimentos): 30 dias.
O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se o prazo vencer sem solução, o cliente pode escolher entre a substituição do item, o abatimento no preço ou a devolução do dinheiro corrigido. Em casos de produtos essenciais (como geladeira ou fogão), a solução deve ser imediata.
ATRASOS NA ENTREGA E GOLPES
O atraso na entrega configura descumprimento de oferta. O consumidor pode exigir a entrega imediata, aceitar um produto equivalente ou cancelar a compra com devolução total dos valores.
Infelizmente, o período também é marcado por fraudes. “Quem caiu em um golpe e a empresa sumiu deve fazer o boletim de ocorrência, mas o ressarcimento nesses casos é muito difícil”, alerta Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.
SERVIÇO: ONDE RECLAMAR EM COTIA
Se não conseguir resolver o problema diretamente com a empresa, o morador de Cotia deve procurar o atendimento oficial do órgão de defesa do consumidor. Reúna todas as provas, como prints de ofertas, notas fiscais e mensagens trocadas com o vendedor.
Procon Cotia
- Endereço: Rua Jorge Caixe, 306 – Jardim Nomura, Cotia – SP
- Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:00.
- Site Oficial: procon.sp.gov.br/cotia
Além do atendimento presencial, o consumidor pode registrar reclamações através da plataforma nacional Consumidor.gov.br.
(Da redação. Imagem Freepik)




