PRESENTE DE NATAL: SAIBA COMO AGIR EM CASOS DE TROCAS, REEMBOLSOS OU ATRASOS NA ENTREGA

Especialistas alertam que a troca por gosto ou tamanho é uma cortesia do lojista, enquanto o direito de arrependimento para compras online é garantido por lei.
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Passadas as festas de Natal, começa a tradicional maratona de trocas no comércio de Cotia e região. Seja por um tamanho que não serviu, um eletrônico que apresentou defeito ou aquela encomenda que sequer chegou à mesa da ceia, o consumidor precisa estar atento aos seus direitos para evitar dores de cabeça neste final de ano.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as regras variam significativamente entre compras feitas em lojas físicas e aquelas realizadas pela internet.

COMPRAS EM LOJAS FÍSICAS: TROCA É CORTESIA

Muita gente acredita que a loja é obrigada a trocar qualquer produto, mas a lei diz o contrário. Se o item não tem defeito, a troca por cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do comerciante.

No entanto, se no momento da venda o lojista garantiu a possibilidade de troca, ele deve cumprir a oferta. Por isso, é fundamental guardar a etiqueta e o cupom fiscal, que servem como prova da política de trocas da empresa.

COMPRAS ONLINE: O DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Para quem comprou pela internet, catálogo ou telefone, a regra é mais flexível. O consumidor tem o chamado “direito de arrependimento”, que permite desistir da compra em até 7 dias após o recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo. Neste caso, o ressarcimento deve ser integral, inclusive do valor do frete.

O QUE FAZER SE O PRODUTO APRESENTAR DEFEITO?

Se o presente veio com problema, o CDC estabelece prazos claros para reclamação:

  • Produtos duráveis (eletrônicos, eletrodomésticos): 90 dias.
  • Produtos não duráveis (alimentos): 30 dias.

O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se o prazo vencer sem solução, o cliente pode escolher entre a substituição do item, o abatimento no preço ou a devolução do dinheiro corrigido. Em casos de produtos essenciais (como geladeira ou fogão), a solução deve ser imediata.

ATRASOS NA ENTREGA E GOLPES

O atraso na entrega configura descumprimento de oferta. O consumidor pode exigir a entrega imediata, aceitar um produto equivalente ou cancelar a compra com devolução total dos valores.

Infelizmente, o período também é marcado por fraudes. “Quem caiu em um golpe e a empresa sumiu deve fazer o boletim de ocorrência, mas o ressarcimento nesses casos é muito difícil”, alerta Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.

SERVIÇO: ONDE RECLAMAR EM COTIA

Se não conseguir resolver o problema diretamente com a empresa, o morador de Cotia deve procurar o atendimento oficial do órgão de defesa do consumidor. Reúna todas as provas, como prints de ofertas, notas fiscais e mensagens trocadas com o vendedor.

Procon Cotia

Além do atendimento presencial, o consumidor pode registrar reclamações através da plataforma nacional Consumidor.gov.br.

(Da redação. Imagem Freepik)