
Para OAB, lei traz novas conquistas para a categoria, aperfeiçoando a atuação da OAB e preservando as prerrogativas dos profissionais
O presidente da república sancionou no último dia 3 de junho o projeto de lei que atualiza o Estatuto de Advocacia, norma que define os direitos e deveres dos advogados que atuam no país.
De acordo com a secretaria-geral da Presidência da República, a sanção busca aperfeiçoar a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e preservar as prerrogativas dos profissionais.
Na avaliação da OAB, a nova lei traz pelo menos dez novas conquistas para os profissionais da advocacia, entre elas, a permissão para que os serviços possam ser prestados de forma verbal ou por escrito, independentemente de mandato ou formalização de contrato, garantia de pagamento de honorários de acordo com o Código de Processo Civil e a competência exclusiva da Ordem para fiscalizar o exercício profissional e o recebimento de honorários.
A atualização do estatuto também impede que advogados possam assinar acordos de delação premiada contra seus clientes e prevê férias para criminalistas por meio da suspensão dos prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano.
Foi vetado parte do projeto que dava a um representante da OAB o direito de impedir que provas não relacionadas à investigação fossem retiradas de um escritório de advocacia durante o cumprimento de medidas de busca e apreensão.
“Ao permitir, contudo, que o representante da OAB impedisse a apreensão de documentos não relacionados ao fato investigado, a norma, além de autorizar que tais agentes se imiscuíssem em função que é afeta constitucionalmente às polícias judiciárias, acabaria por comprometer o bom êxito da investigação, que, como visto, tem por objetivo central a colheita de elementos informativos”, diz o texto que justificou o veto.
(Ag. Brasil)
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