Programa Litígio Zero beneficiará pequenos negócios
Programa Litígio Zero possibilita que pequenos negócios renegociem suas dívidas junto à Receita.
O Governo Federal anunciou no dia 12 de janeiro de 2023 o Programa Litígio Zero, que dá condições especiais a pessoas físicas, micro, pequenas e grandes empresas para a quitação de tributos junto à Receita Federal.
Oficialmente denominada Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), a iniciativa concederá um desconto de 40% a 50% sobre o valor total do débito, incluindo tributos, juros e multas. O prazo para pagamento é de até 12 meses.
O prazo de adesão será de 1º de fevereiro até 31 de março de 2023. Há benefícios específicos para os diferentes públicos: pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos vão contar com desconto de até 50% sobre o valor do débito. Já empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos terão desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas e poderão utilizar Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a iniciativa possui como objetivo diminuir os litígios entre o contribuinte e a Receita Federal. “É um programa bastante profundo e benéfico para as empresas que queiram acertar sua vida com o fisco, que, inclusive, se integra ao contexto que vai se desdobrar mais para frente relacionado à política de crédito, porque não adianta desenrolar a vida das famílias junto aos credores privados se não ajudar as empresas e os contribuintes a resolver os seus problemas com a Receita Federal ”, declarou Haddad.
Outras medidas
O pacote de medidas da nova equipe econômica do Governo Federal também inclui a retirada do ICMS da base de cálculo dos créditos tributários de Pis/Cofins. Também foi anunciado o fim do recurso de ofício para valores abaixo de R$ 15 milhões. Com isso, haverá extinção automática de quase mil processos que hoje estão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A alteração reduzirá o tempo do contencioso administrativo, permitindo o fim do litígio no caso de decisão favorável ao contribuinte em processos inferiores a R$ 15 milhões.
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