PROGRAMA RENOVAR PAGARÁ POR CAMINHÃO ANTIGO

O Ministério da Economia busca renovar a frota de caminhões do país, uma demanda antiga do setor de transportes. O objetivo do Ministério da Economia é o incremento da produtividade e eficiência logística. Saiba mais.
O Ministério da Economia trabalha na elaboração do programa Renovar, criado por meio de uma Medida Provisória (MP). A previsão é que a iniciativa esteja regulamentada até maio de 2022. O texto da MP aborda a renovação de frota de caminhões antigos, assunto que vem sendo discutido pelo setor de transportes há muitos anos.
A participação no programa ocorrerá de forma voluntária. Os caminhoneiros que desejarem trocar seu caminhão por um modelo mais novo poderão receber até R$ 30 mil do Governo Federal. Como contrapartida, o motorista entregará o caminhão antigo para reciclagem.
Além da aquisição de um novo caminhão, a verba concedida aos caminhoneiros também poderá ser utilizada para outras finalidades.
Atualmente, cerca de 26%, ou o equivalente a 900 mil caminhões do total da frota brasileira, estimada em 3,5 milhões de veículos pesados, tem mais de 30 anos de fabricação, de acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O texto do Programa Renovar, de autoria dos ministérios da Infraestrutura, da Economia e de Minas e Energia, tem por objetivo retirar de circulação veículos que não atendam aos parâmetros mínimos de segurança, emissão de poluentes e eficiência energética estabelecidos pela regulamentação nacional e internacional.
Proprietários de caminhões, ônibus, microônibus e implementos rodoviários fabricados há mais de 30 anos poderão aderir ao programa, de forma voluntária. Os caminhões antigos destinados ao programa serão encaminhados para desmontagem ou destruição, em empresas parceiras. Inicialmente, apenas os Transportadores Autônomos de Cargas poderão aderir ao programa.
De acordo com o Ministério da Economia “o Governo Federal destinará, por meio de suas ações, recursos para a recompra dos caminhões em final de vida útil. Em contrapartida, o setor privado poderá oferecer de maneira complementar aos benefícios públicos, produtos e serviços (crédito cooperativado, garantia estendida, revisões, seguros, consórcios etc.) que poderão ser usufruídos pelos beneficiários do programa na aquisição de veículos novos”.
Veja o texto da Medida Provisória 1112/2022 neste link MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.112, DE 31 DE MARÇO DE 2022 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.112, DE 31 DE MARÇO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)
Crédito: Blog do Caminhoneiro
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