PL 179/2023, apresentado na Câmara dos Deputados, quer reconhecer que animais são membros da família e trata de diversos assuntos pertinentes ao tema, todos visando o bem-estar animal
Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que prevê o pagamento de pensão alimentícia a pets. Trata-se do PL 179/2023 – leia acessando o link prop_mostrarintegra (camara.leg.br) apresentado no dia 02 de fevereiro por um grupo de deputados pertencentes à bancada de defesa dos animais.
Com 28 páginas, o Projeto tem como um de seus objetivos reconhecer que os pets são membros da família. Neste sentido, em seu artigo 13, o PL pede que, em caso de separação, seja acordado questões de guarda e de pensão.
“Em caso de separação, de divórcio ou de dissolução da união estável, judicial ou extrajudicial, deverá ser acordado ou decidido sobre a guarda, unilateral ou compartilhada, dos animais, além de eventual direito de visitas e de pensão alimentícia específica para a manutenção das necessidades do animal”, diz o trecho.
PARA ALÉM DA PENSÃO
Além da pensão alimentícia, o PL trata de outros assuntos pertinentes ao bem-estar dos pets. No artigo 7, por exemplo, o documento pede que seja garantido o direito de ir e vir dos pets em condomínios residenciais, bem como que os condomínios (residenciais e comerciais) sejam responsáveis por animais abandonados nos prédios sob suas governanças.
O texto também trata de questões como herança para os pets e traz deveres aos tutores, sob pena de multas e reclusões, em casos de descumprimentos. Para abandono animal, por exemplo, o projeto pede de dois a cinco anos de detenção, mais multa.
GUARDA COMPARTILHADA
O PL 179/2023 deve ser analisado por comissões na Câmara, antes de ser discutido em plenário. Caminho que outros projetos que tratam do assunto ainda percorrem.
Dessa forma, até que um PL seja, de fato, aprovado e sancionado, advogados aconselham que tutores procurem alternativas para garantir o bem-estar do animal, em caso de separação.
“Inicialmente, o ideal é que as partes cheguem a um consenso no que tange ao local de moradia, visitas ao veterinário, divisão de despesas, alimentação, trato, bem como a respeito da possibilidade de cruzamento e venda das crias, dentre outras inúmeras decisões sobre a rotina desses animais”, explica a advogada Mariana Monteiro de Castro.
Quando a separação é amigável, o contrato firmado em cartório é uma opção. O tabelião Fernando Blasco, diretor do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, explica como fazer.
“Caso o casal, estando de acordo, queira resolver a guarda do animal ele deve se dirigir a um tabelião de notas da sua confiança, explicar a situação, e circundar a questão do estabelecimento de como vai ser a guarda, se vai ser unilateral ou compartilhada. Conforme o caso, verificar se alguém vai ajudar com o custeio. Tudo será colocado em uma escritura, identificando o pet, para estabelecer as regras de guarda. Os dois já sairão do cartório com o documento, que é um documento com força exequível, para que ambos respeitem.”
(Fonte e foto: Vida de Bicho)
Até que um PL seja, de fato, aprovado e sancionado, advogados aconselham que tutores procurem alternativas para garantir o bem-estar do pet, em caso de separação — Foto: Pexels / Dmitriy Ganin / Creative Commons
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