PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA DO 2º TURNO VOLTA AO RÁDIO E À TELEVISÃO NESTA SEXTA-FEIRA

Candidatos à Presidência da República dividem 20 minutos diários em blocos fixos e contam com inserções comerciais até 23 de outubro, dois dias antes da votação.
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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno das Eleições 2026 recomeça nesta sexta-feira (9). Os eleitores poderão acompanhar as transmissões dos candidatos que disputam a Presidência da República até o dia 23 de outubro, antevéspera da votação, marcada para o domingo, 25 de outubro.

Em São Paulo, onde a eleição para o governo estadual foi definida no primeiro turno, o guia eleitoral será voltado exclusivamente à disputa pelo Palácio do Planalto. Os candidatos Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terão tempos rigorosamente iguais de transmissão, com cinco minutos para cada um por bloco.

Horários de exibição dos blocos diários

As transmissões em rede obrigatória vão ao ar de segunda-feira a sábado nos seguintes períodos (horário de Brasília):

  • Rádio: primeiro bloco das 7h às 7h10 e segundo bloco das 12h às 12h10.

  • Televisão: primeiro bloco das 13h às 13h10 e segundo bloco das 20h30 às 20h40.

Inserções diárias ao longo da programação

Além dos programas fixos em bloco, cada postulante ao cargo de presidente terá direito a 12 minutos e 30 segundos diários em inserções de 30 e 60 segundos. Diferente dos blocos, essas pílulas publicitárias são veiculadas de segunda a domingo, distribuídas ao longo de toda a grade das emissoras entre 5h e 0h.

O espaço é denominado gratuito porque as emissoras não cobram pela cessão do tempo no ar — recebendo, em contrapartida, incentivo de compensação fiscal via abatimento no Imposto de Renda. A produção dos conteúdos, por outro lado, é de custeio integral dos comitês de campanha e deve ser detalhada na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Regras, vedações e prazos de campanha

De acordo com as normas da Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda em televisão deve conter recursos obrigatórios de acessibilidade, incluindo legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

A participação de apoiadores nos programas é restrita a 25% do tempo total. É expressamente proibido degradar ou ridicularizar adversários, utilizar montagens, trucagens visuais ou efeitos de computação gráfica que distorçam a realidade, divulgar dados manipulados ou promover marcas comerciais.

O calendário eleitoral estabelece ainda os seguintes prazos para as atividades de rua e digitais:

  • 22 de outubro: encerramento de comícios, encerramento de impulsionamento pago na internet e término do uso de aparelhagem de som fixa.

  • 23 de outubro: término do horário eleitoral no rádio e na TV, fim de debates e encerramento de anúncios pagos na imprensa impressa.

  • 24 de outubro: caminhadas, carreatas, passeatas, carros de som e panfletagem são autorizados somente até as 22h.

Fonte: Agência Senado e TSE. Imagem Lindomar Cruz – Ag. Senado