PROTEÇÃO À MULHER: NOVOS MECANISMOS SÃO SANCIONADOS

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Governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou três leis de alto interesse para a proteção das mulheres; agora, o assédio tem que ser identificado e combatido por funcionários de bares, restaurantes, etc; mulheres vítimas de violência terão preferência em vagas e órfãos de feminicídio terão acolhida 

O governador do Estado, Tarcísio de Freitas, sancionou – e foram publicadas no Diário Oficial do Estado de 17 de fevereiro – três leis visando à proteção de mulheres vítimas de violência.

BARES E RESTAURANTES: TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS

A Lei 17.635, determina que as empresas enquadradas como bar, restaurante, boate, clube noturno e casa de espetáculo, bem como outra de atividade similar, deverá promover, anualmente, a capacitação de todos os seus funcionários para que estejam habilitados a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra a mulher que trabalha ou frequenta tais lugares. 

O estabelecimento deverá ainda afixar aviso em local visível, com a indicação de funcionário ou funcionária responsável pelo atendimento e proteção mulher que se sinta em situação de risco.

A lei entrará em vigor em 60 dias a partir de sua publicação, que se deu no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PREFERÊNCIA DE VAGAS

A Lei 17.637, de 17 de fevereiro, institui a Política Estadual de Qualificação Técnica e Profissional e dispõe sobre a preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado.

A Política Estadual de Qualificação Técnica e Profissional mencionada na lei visa a assegurar às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar condições para o exercício efetivo dos direitos e garantias fundamentais que lhe são conferidos pela Constituição Federal.

Esse programa deve, ainda, 

I – promover a capacitação técnica das mulheres vítimas de violência por meio da disponibilização de cursos profissionalizantes gratuitos de acordo com seu interesse, habilidade e diagnóstico da equipe multidisciplinar prevista nos artigos 29 e 32 da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; 

II – promover campanhas de divulgação dos cursos profissionalizantes e técnicos oferecidos às vítimas de violência, bem como da importância da denúncia das agressões; e 

III – atender a previsão de políticas integradas nos termos do artigo 8º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, por meio de estabelecimento de convênios e parcerias entre todas as esferas do poder público, com as universidades para desenvolvimento de pesquisas, estatísticas e diagnósticos que auxiliem na escolha dos cursos a serem ofertados. 

Prevê, ainda, a priorização e preferência de vaga em curso de qualificação técnica e profissional gratuitos, oferecidos pelo Governo do Estado, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em medida protetiva. 

Por fim, a lei determina que o Poder Executivo deverá incentivar os municípios a promoverem o atendimento especial às vítimas de violência doméstica e a disponibilizarem cursos de qualificação técnica e profissional voltados para as necessidades e para os costumes da região. 

A lei precisa de regulamentação e entrará em vigor dentro de 60 dias, a partir da publicação que se deu em 19 de fevereiro. 

ÓRFÃOS DO FEMINICÍDIO

A terceira lei sancionada pelo governador, de extrema importância, é a 17.638, de 17 de fevereiro, que estabelece diretrizes para instituição do Programa Órfãos do Feminicídio – Atenção e Proteção no âmbito do Estado.

A lei define como órfãos do feminicídio as crianças e adolescentes filhos de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou em flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, nos termos que dispõe a Lei federal nº 13.104, de 9 de março de 2015 – Lei do feminicídio. 

O programa deverá ser orientado pela garantia de proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes, preconizada pela Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. 

As leis podem ser obtidas em sua íntegra no site da ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de S. Paulo, através do link Legislação Estadual.

(Imagem :  CNJ)