PUBLICADA CONSULTA PÚBLICA SOBRE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR
Consulta inclue todos os tipos de cigarros eletrônicos; texto ficará disponível para contribuições por 60 dias, a partir de 12/12. Qualquer pessoa interessada pode participar.
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, a Consulta Pública (CP) 1.222/2023 sobre os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). A CP foi publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (5/12).
O texto propõe a manutenção da proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos de cigarros eletrônicos. A proposta de ato normativo prevê ainda a proibição da publicidade e da divulgação, por meio eletrônico ou por meio impresso, ou qualquer outra forma de comunicação ao público, consumidor ou não desses produtos.
O prazo de contribuição da Consulta Pública começa a contar na próxima terça-feira (12/12) e vai até o dia 9/2/2024. Qualquer pessoa interessada poderá enviar contribuições ou comentários sobre a proposta de regulamento, dentro desse prazo de 60 dias.
A participação na consulta pública deve ser feita pelo formulário eletrônico específico que estará disponível no portal da Agência, a partir de 12/12. Acesse pelo link Consultas Públicas – Anvisa
Ao fim do período de sugestões, a Anvisa irá avaliar as contribuições e divulgar o relatório da CP no seu portal.
Consulta pública sobre dispositivos eletrônicos para fumar
- Quem pode participar: qualquer pessoa interessada no tema.
- Prazo de contribuição: de 12/12/2023 a 9/2/2024.
- Como participar: leia as orientações aqui, abra o formulário, preencha os campos de identificação e envie suas contribuições.
Consulta pública
- O que é: principal instrumento de participação social utilizado pela Anvisa.
- Objetivo: recolher contribuições dos interessados sobre as propostas de atos normativos.
- Finalidade: subsidiar a tomada de decisões da Agência sobre determinado ato normativo.
O que são os DEFs?
Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) envolvem diferentes equipamentos e tecnologias, constituídos, em sua maioria, por um equipamento com bateria recarregável e refis para utilização, sendo conhecidos por diferentes nomes como cigarros eletrônicos, e-cigarette, tabaco não aquecido, pods, entre outros.
Desde 2003, quando surgiram os primeiros DEFs, os produtos passaram por diferentes mudanças que incluem produtos descartáveis, produtos de uso único, produtos recarregáveis, refis abertos ou fechados, entre outras variações.
Em 2009, todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar foram proibidos pela Anvisa, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46, de 28 de agosto daquele ano. A proibição inclui a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar.
Histórico do processo na Anvisa
– O tema foi incluído na Agenda Regulatória 2017-2020 e migrado para a Agenda Regulatória 2021-2023. A Agenda Regulatória é o documento que aponta os temas que serão discutidos pela Anvisa em um determinado período.
– Em 4 de junho de 2019, foi aberto o processo regulatório para a discussão dos DEFs.
– Em 18 junho de 2019, a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu realizar duas audiências públicas, a fim de promover amplo debate e coleta de subsídios científicos atualizados sobre os potenciais riscos à saúde e a possibilidade de redução de riscos associados aos DEFs.
– A primeira audiência pública aconteceu no dia 8 de agosto de 2019, em Brasília, e a segunda foi realizada no dia 27 de agosto, na cidade do Rio de Janeiro.
– Em setembro de 2019, diante de relatos de eventos adversos com usuários de DEFs, especialmente nos EUA, a Anvisa emitiu um alerta sobre esses produtos.
– Em 2020, foram realizadas revisões sistemáticas e pareceres independentes.
– Durante o ano de 2021, foram feitas consultas dirigidas ao setor regulado, ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e a pesquisadores da área.
– Em 11 de abril de 2022, foi aberto o período de recebimento de contribuições para a Tomada Pública de Subsídios (TPS), como parte da Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre o tema. Naquele momento, o Relatório Parcial de AIR foi divulgado para que pudesse ser conhecido pela sociedade.
Mais informações podem ser obtidas por meio do link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico.