QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
Entenda os critérios que definem quem precisa entregar a declaração e quem está livre da obrigação
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024? Qual é o critério que a Receita Federal usa para decidir quem deve entregar a declaração de ajuste anual e quais contribuintes estão livres dessa obrigação?
Os critérios de obrigatoriedade para entrega da declaração são estipulados por meio de uma Instrução Normativa (IN) que a Receita Federal publica a cada ano. Essa IN contém as regras e também os procedimentos para entrega de declaração. Como a IN de 2024 ainda não saiu, vamos explicar quais são os critérios considerando as regras da declaração de 2023.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Os critérios para obrigar a declarar são vários e abrangem, principalmente, a renda e os bens e direitos que o contribuinte tenha.
Aqui cabe também uma explicação: a cada ano, os dados usados para fazer a declaração são sempre os do ano-calendário anterior. Desse modo, em 2023, a declaração fazia referência ao ano de 2022. Agora em 2024, os dados utilizados pelos contribuintes serão os do ano-calendário 2023. Dito isso, vamos aos critérios de obrigatoriedade.
Em 2023, estava obrigado a declarar quem, 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore…) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança…) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil.
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?
- Quem não se encaixar em nenhuma condição de obrigatoriedade, não precisa entregar a declaração.
- Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa também não precisa fazer uma declaração própria.
QUEM É MEI PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Depende. A Receita Federal explica que o fato de ser MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não é, por si só, condição de obrigatoriedade para declarar o imposto de renda. Já houve um tempo em que ser sócio de empresa era condição que obrigava a declarar, então algumas pessoas ainda ficam na dúvida com relação a isso, mas a Receita aboliu essa obrigatoriedade há anos.
Sendo assim, não é a condição de MEI ou sócio de empresa que obriga a declarar, mas a renda advinda dessa atividade.
Ou seja, se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites, fica obrigado a apresentar a declaração. Se a renda ficou abaixo, não precisa declarar.
QUEM TEVE PREJUÍZO NA BOLSA DE VALORES PRECISA DECLARAR?
Não. Até 2022, quem operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, era obrigado a declarar o imposto, independentemente de valor, lucro ou prejuízo. Mas a partir de 2023, somente quem operou na bolsa com valores acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto está obrigado a declarar.
QUEM RECEBEU HERANÇA ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Depende. O fato de ter recebido uma herança, que é um rendimento isento, não obriga a declarar.
Porém, uma das obrigatoriedades de entrega da declaração é para quem, em 31 de dezembro do ano anterior, possuía bens acima de R$ 300 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 40 mil. Assim, se o valor da herança se enquadrar em uma destas situações, a pessoa passa deve entregar a declaração, ainda que tivesse sido isenta a vida toda.
QUEM RECEBEU FGTS OU INDENIZAÇÃO TRABALHISTA PRECISA DECLARAR?
Tanto o FGTS quanto indenizações trabalhistas são rendimentos isentos. Sendo assim, pelos critérios de 2023, apenas fica obrigado a declarar se o total recebido de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ultrapassou R$ 40 mil no ano anterior.
Tem dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda 2024? Envie sua pergunta para o quadro da Inteligência Financeira “O que é que eu faço, Sophia?”, através do e-mail sophia.camargo@inteligenciafinanceira.com.br
(Conteúdo de Inteligência Financeira/ Sophia Camargo/ Imagem: Ag. Brasil)