Ministério esclarece que o recadastramento de armas de uso permitido e restrito não se aplica às forças armadas e auxiliares. O esclarecimento foi feito pelo ministro da Justiça, diante de fake news que circulavam, afirmando que os policiais militares inativos teriam retirado suas armas, o que não é verdade.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) voltou a esclarecer, por meio de nota, que a portaria para o recadastramento de armas de uso permitido e restrito não se aplica às Forças Armadas e Auxiliares.
O esclarecimento, publicado no dia 15 deste mês, rebate novamente mensagem falsa que circula nas redes sociais afirmando que o ministro da Justiça, Flávio Dino, apresentou uma proposta para retirar o porte de arma de policiais militares inativos.
A nota, assinada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), esclarece que o recadastramento das armas de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de maio de 2019, deverão ser recadastradas.
A medida, entretanto, não se aplica às armas dos membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e Auxiliares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) e tampouco às forças policiais civis e federais, cujas armas já são cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
FAKE NEWS
As informações falsas começaram a circular após e edição do Decreto 11.366, do Ministério da Justiça, publicado em janeiro, determinando o recadastramento no Sinarm de todas as armas de uso permitido e de uso restrito, ainda que já registradas em outros sistemas.
O cadastro deverá conter a identificação da arma e a identificação do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.
O cadastramento das armas deverá ocorrer em até 60 dias, contados de 1º de fevereiro deste ano.
As armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal e as armas de uso restrito serão cadastradas em sistema informatizado também disponibilizado pela Polícia Federal.
As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores (CAC) deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
Durante o período do cadastramento, os proprietários que não desejarem mais manter a propriedade de armas poderão entregá-las em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao Portal Gov.br.
A fiscalização do não cumprimento das normas ficará por conta da Polícia Federal.
(Imagem DepositPhotos)
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