RECEITA FEDERAL LANÇA QUITAÇÃO FACILITADA PARA DEVEDORES, COM DESCONTOS E PARCELAMENTOS

A Receita Federal acaba de lançar duas novas propostas de transação tributária por adesão específica, com o objetivo de facilitar a regularização de dívidas tanto de pequenos contribuintes quanto de empresas com débitos maiores, inclusive em situação de disputa judicial ou administrativa. As medidas visam estimular a adimplência e desafogar o contencioso fiscal do país, oferecendo descontos que podem chegar a 70% e parcelamentos em até 145 vezes.
Proposta 1 – Dívidas de até 60 salários mínimos
Voltada para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, esta modalidade contempla débitos de até 60 salários mínimos por processo, com adesão aberta até 31 de outubro de 2025, pelo portal e-CAC da Receita Federal.
✅ Quem pode aderir:
- Pessoa natural
- Microempreendedor individual (MEI)
- Empresário individual
- Microempresa (ME)
- Empresa de pequeno porte (EPP)
📉 Descontos conforme o parcelamento:
- 50% de redução – até 12 parcelas
- 40% de redução – até 24 parcelas
- 35% de redução – até 36 parcelas
- 30% de redução – até 55 parcelas
O processo pode ser feito diretamente no site da Receita Federal, por meio do menu “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.
Proposta 2 – Débitos em discussão de até R$ 50 milhões
A segunda proposta da Receita Federal é voltada para pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal, com valores de até R$ 50 milhões por processo. A adesão também poderá ser feita até 31 de outubro de 2025, via processo digital no portal e-CAC.
✅ Principais condições:
- Redução de até 100% em juros, multas e encargos (limitado a 65% do valor total do crédito tributário)
- Parcelamento em até 120 meses
- Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar até 30% da dívida restante
💡 Condições especiais:
Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, os benefícios são ainda mais amplos:
- Redução de até 70% do valor total
- Parcelamento em até 145 meses
A solicitação de adesão deverá conter documentação específica, incluindo requerimento próprio, comprovante da capacidade de pagamento, certificação contábil e demais itens previstos no edital.
📲 Como acessar:
- Portal e-CAC: https://www.gov.br/receitafederal
- O edital completo está disponível no site da Receita e detalha todas as regras, condições, obrigações e modelos de adesão.
📌 Em resumo:
| Faixa de dívida | Desconto Máximo | Parcelas Máximas | Prazo de Adesão |
| Até 60 salários mínimos | 50% | 55 | Até 31 de outubro/2025 |
| Até R$ 50 milhões (em disputa) | 70% (casos especiais) | 145 | Até 31 de outubro/2025 |
(Da redação. Fonte e imagem Receita Federal)
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