RECEITA FEDERAL LANÇA QUITAÇÃO FACILITADA PARA DEVEDORES, COM DESCONTOS E PARCELAMENTOS

Duas propostas da Receita Federal tratam de facilidades para ajudar pequenos devedores - valores até 60 salários mínimos - e também quem entrou com ação por débitos de até R$ 50 milhões
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A Receita Federal acaba de lançar duas novas propostas de transação tributária por adesão específica, com o objetivo de facilitar a regularização de dívidas tanto de pequenos contribuintes quanto de empresas com débitos maiores, inclusive em situação de disputa judicial ou administrativa. As medidas visam estimular a adimplência e desafogar o contencioso fiscal do país, oferecendo descontos que podem chegar a 70% e parcelamentos em até 145 vezes.

Proposta 1 – Dívidas de até 60 salários mínimos

Voltada para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, esta modalidade contempla débitos de até 60 salários mínimos por processo, com adesão aberta até 31 de outubro de 2025, pelo portal e-CAC da Receita Federal.

Quem pode aderir:

  • Pessoa natural
  • Microempreendedor individual (MEI)
  • Empresário individual
  • Microempresa (ME)
  • Empresa de pequeno porte (EPP)

📉 Descontos conforme o parcelamento:

  • 50% de redução – até 12 parcelas
  • 40% de redução – até 24 parcelas
  • 35% de redução – até 36 parcelas
  • 30% de redução – até 55 parcelas

O processo pode ser feito diretamente no site da Receita Federal, por meio do menu “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.

Proposta 2 – Débitos em discussão de até R$ 50 milhões

A segunda proposta da Receita Federal é voltada para pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal, com valores de até R$ 50 milhões por processo. A adesão também poderá ser feita até 31 de outubro de 2025, via processo digital no portal e-CAC.

Principais condições:

  • Redução de até 100% em juros, multas e encargos (limitado a 65% do valor total do crédito tributário)
  • Parcelamento em até 120 meses
  • Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar até 30% da dívida restante

💡 Condições especiais:

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, os benefícios são ainda mais amplos:

  • Redução de até 70% do valor total
  • Parcelamento em até 145 meses

A solicitação de adesão deverá conter documentação específica, incluindo requerimento próprio, comprovante da capacidade de pagamento, certificação contábil e demais itens previstos no edital.

📲 Como acessar:

  • Portal e-CAC:  https://www.gov.br/receitafederal
  • O edital completo está disponível no site da Receita e detalha todas as regras, condições, obrigações e modelos de adesão.

📌 Em resumo:

Faixa de dívida Desconto Máximo Parcelas Máximas Prazo de Adesão
Até 60 salários mínimos 50% 55 Até 31 de outubro/2025
Até R$ 50 milhões (em disputa) 70% (casos especiais) 145 Até 31 de outubro/2025

 (Da redação. Fonte e imagem Receita Federal)