RECEITA FEDERAL PUBLICA NOVAS REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA E TRIBUTAÇÃO DE ALTAS RENDAS

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2299/2025, atualizando as normas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). As mudanças, que passam a valer majoritariamente em 1º de janeiro de 2026, refletem novas leis aprovadas este ano e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Confira os pontos principais que impactam o cidadão:
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil
A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção. A partir de janeiro de 2026, contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês não terão incidência de imposto.
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Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá uma redução progressiva do imposto.
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Rendimentos acima de R$ 7.350,00 seguem a tabela sem esse desconto adicional.
Tributação de Dividendos (Altas Rendas)
Pela primeira vez em décadas, haverá tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.
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Alíquota: 10% retidos na fonte.
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Quem paga: Quem receber mais de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa.
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Exceção: Lucros apurados até 2025 e aprovados para distribuição até o fim deste ano permanecem isentos.
“ComprovaBet”: A vez das apostas
Para quem costuma apostar em “Bets” ou loterias de quota fixa, a Receita criou o ComprovaBet.
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Os sites de apostas deverão emitir este comprovante anual até fevereiro de 2026.
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O imposto sobre ganhos será apurado anualmente em um sistema próprio da Receita, com pagamento previsto para abril de 2026.
Decisão sobre Aposentados no Exterior
Seguindo decisão do STF, o governo parou de cobrar a alíquota fixa de 25% sobre a aposentadoria de quem mora fora do Brasil. Agora, esses valores seguirão a mesma tabela progressiva aplicada aos residentes no país, o que reduz significativamente o imposto para a maioria desses contribuintes.
Outras Isenções Importantes
A nova norma também oficializa a isenção de imposto para:
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Pensão e indenização por Zika Vírus: Pagamentos vitalícios e danos morais para vítimas da síndrome congênita.
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Serviços Ambientais: Valores recebidos pela preservação do meio ambiente.
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Compensação de folgas: Dinheiro recebido por folgas não gozadas e verbas de demissão ilegal.
Dica do CotiaTodoDia: Como as mudanças de retenção na fonte começam já em janeiro de 2026, profissionais autônomos que utilizam o Carnê-Leão e departamentos de RH devem atualizar seus sistemas imediatamente. (Da redação, com informações da Receita Federal)





