REFORMA TRIBUTÁRIA: ENTENDA O QUE IRÁ MUDAR COM A APROVAÇÃO

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Projeto que modifica sistema criado há mais de 50 anos deverá ser promulgado pelo Congresso Nacional até quarta-feira, 20 de dezembro, mas sua implementação demandará projetos que regulamentarão as alíquotas e regras específicas dos novos tributos

A Câmara dos Deputados aprovou, na sexta-feira, 15, a reforma tributária que, em resumo, unifica cinco tributos sobre consumo – e, com isso, o Brasil será mais um país a adotar um sistema IVA – Imposto sobre Valor Agregado. Com a votação da Câmara, o projeto agora está pronto para ser promulgado em sessão do Congresso Nacional, o que deverá ocorrer até o dia 20 de dezembro, quarta-feira.

A implementação do novo sistema, no entanto, começará efetivamente em 2026 e só terminará no início de 2033. Nesta primeira fase, o Governo Federal deverá enviar para aprovação projetos de leis complementares, que regulamentarão a reforma – prevê-se o envio de três a quatro projetos regulamentadores.

O novo sistema substituirá o atual sistema tributário, criado na década de 1960 e foi aprovado com apoio dos dois grandes blocos parlamentares da Câmara: um, União Brasil, PP, PSB, MDB, PSD e Republicanos e outro formado por partidos da base governista, que inclui o PT e o PC do B. O PL (Partido Liberal), que apoia o ex-presidente Bolsonaro, orientou contra a proposta.

Cinco grupos de atividades ficarão fora do novo IVA – entre eles saneamento, concessão de rodovias e serviços de transporte aéreo.

Foi criada a Cesta Básica Nacional, com lista restrita de itens que terá desconto de 100% da alíquota do novo imposto.

Já advogados, engenheiros e outras profissões regulamentadas terão alíquota intermediária equivalente a70% da alíquota padrão.

O novo IVA deverá ter alíquota padrão entre 26,9% e 27,5%, de acordo com o Ministério da Fazenda – e será uma das alíquotas mais altas do mundo. O PIS, Cofins e IPI, que são tributos federais, o ICMS, tributo estadual e o ISS (municipal) deverão ser fundidos em um IVA dual: uma parcela da alíquota será administrada pelo Governo Federal por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e a outra por estados e municípios pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A implementação dos novos tributos começará em 2026, com uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.

Mas essa migração será gradual, pela necessidade de dar segurança jurídica a benefícios já concedidos sob o atual sistema; por isso, ICMS e ISS serão totalmente extintos apenas em 2033.

Especula-se que, com o novo sistema, o contribuinte saberá com exatidão quanto paga de tributo sobre cada bem ou serviço, com uma transparência que hoje não existe. As famílias vulneráveis poderão ter reembolso de parte dos valores recolhidos, através de um sistema de cashback a ser regulamentado.

O jornal Folha de S. Paulo elaborou um quadro explicativo de como será o novo sistema tributário. Confira a seguir:

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO

Tributos substituídos

  • PIS (federal)
  • Cofins (federal)
  • IPI* (federal)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)

*Cobrança será mantida sobre bens com produção similar na Zona Franca de Manaus

Tributos criados

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal
  • Imposto Seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)

Operações tributadas pela CBS e pelo IBS

  • Serviços, bens (materiais ou imateriais) e direitos, inclusive nas importações
  • Não incidem sobre exportações, com previsão de devolução do tributo pago pelo exportador sobre insumos

Alíquotas

  1. Padrão: Fazenda estimou entre 26,9% e 27,5% no Senado, mas exclusão de exceções pode reduzir cobrança
  2. Intermediária: 70% da padrão, concedida a profissionais liberais de categorias regulamentadas (ex: advogados, engenheiros, contadores)
  3. Reduzida: 40% da padrão, válida para as seguintes atividades:
  • serviços de educação
  • serviços de saúde
  • dispositivos médicos
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • medicamentos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • insumos agropecuários e aquícolas
  • alimentos destinados ao consumo humano
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  • bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética

Outras reduções autorizadas em lei complementar

  1. Isenção para transporte coletivo
  2. Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni
  3. Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS
  4. Redução de 100% da alíquota total para:
  • medicamentos e dispositivos médicos
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas
  • atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Regimes específicos

  • combustíveis e lubrificantes
  • serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (loterias e apostas)
  • sociedades cooperativas
  • serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional
  • operações alcançadas por tratado ou convenção internacional
  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário

Cesta básica

  • Criação da Cesta Básica Nacional: alíquota zero sobre produtos destinados à alimentação humana (ideia é fixar uma lista mais restrita)

Cashback

  • Possibilidade de devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda
  • Mecanismo será obrigatório para conta de luz e gás de botijão, focado em famílias de baixa renda

Fundos

  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para financiar instrumentos de incentivo à atividade local (valor inicial de R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043)
  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do ICMS, destinado a compensar benefícios já concedidos a empresas e convalidados até 2032. Receberá R$ 160 bilhões da União entre 2025 e 2032
  • Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União (a ser detalhado em lei complementar)
  • Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, com recursos da União (a ser detalhado em lei complementar)

Gestão do IBS

  • Texto cria Comitê Gestor do IBS, estrutura semelhante à que já existe no Simples Nacional
  • Membros: 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, mais 27 membros representando o conjunto dos municípios e do DF (sendo 14 deles eleitos por maioria de votos e 13 deles por votos de municípios ponderados pelas respectivas populações)

OS TRECHOS SUPRIMIDOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Regimes específicos para:
  1. serviços de saneamento e de concessão de rodovias
  2. serviços de transporte aéreo
  3. operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
  4. bens e serviços que promovam a economia circular
  5. operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica (painéis e fazendas solares).
  • Possibilidade de redução em 100% da alíquota na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social sem fins lucrativos
  • Cesta básica estendida
  • Dois dispositivos relacionados a combustíveis: um que atribuía fixação das alíquotas sobre combustíveis a resolução do Senado, e outro que não citava petróleo, lubrificantes e combustíveis entre os setores proibidos de usufruir dos incentivos da Zona Franca de Manaus
  • Cide sobre bens com produção similar na Zona Franca de Manaus (mantendo cobrança de IPI)
  • Dispositivo que submetia o nome do presidente do comitê gestor do IBS à aprovação pelo Senado Federal
  • Mecanismo que premiava estados e municípios mais eficientes em seus sistemas de arrecadação com maior fatia na distribuição do bolo de recursos arrecadados com o IBS

APROVAÇÃO FOI AMPLA

A proposta da reforma tributária foi aprovada em primeiro turno por 371 votos a 121, e em segundo turno por 365 a 118 (clique sobre os números para saber como votou cada parlamentar).

De acordo com o relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a reforma trará avanços: “Estamos reduzindo a carga porque vamos aumentar a base de arrecadação e vamos acabar com a cumulatividade. Neste momento atual, ninguém sabe quanto de imposto está pagando”.

Cesta básica

Desde que o assunto vem sendo tratado ao longo das décadas, uma das novidades em relação a todas as versões já apresentadas é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos a ser definida em lei complementar. A cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.

O texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos, contanto que aquelas aplicadas aos demais sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).

ARMAS

Na votação de um destaque do PL, o Plenário não alcançou o quórum necessário de 308 votos para manter a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições.

O destaque do PL nesse sentido teve apenas 293 votos contrários e 198 votos a favor. No primeiro turno, destaque de igual teor havia sido rejeitado com o voto de 326 deputados.

A falta de previsão expressa de incidência na Constituição não impede, entretanto, sua inclusão por meio de lei.

Leia o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 45/19 acessando o link prop_mostrarintegra (camara.leg.br)

(Da redação. Foto: Câmara dos Deputados)