REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS: PRAZO TERMINA EM  31/12/2023  

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Podem ser regularizados imóveis residenciais, comerciais e industriais construídos em desacordo com a lei de uso e ocupação de solo

 Proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou industriais que foram construídos em desacordo com a Lei Complementar 334/2022 – que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo de Cotia – têm até o dia 31 de dezembro de 2023 para regularizá-la com incentivos garantidos pela Lei Complementar 352/2023, como a possibilidade de processo simplificado e isenção da Taxa de Regularização e do ISSQN para imóveis residenciais com até 70m² de área construída. 

A relação de documentos necessários à solicitação de regularização pode ser consultada em (https://l1nq.com/Leicomplementar352).

Regularizar as edificações traz benefícios e vantagens, como a possibilidade de financiamento e de utilizar o imóvel como garantia de pagamento em caso de penhora. Os benefícios da Lei Complementar estão garantidos para: imóveis que não sejam objeto de demanda judicial; não estejam em logradouros ou terrenos públicos, bem como em áreas de risco, áreas de proteção de mananciais ou áreas de preservação permanente.

 O proprietário e o responsável técnico terão que garantir, mediante laudo circunstanciado a estabilidade, a segurança, higiene, salubridade e o respeito ao direito de vizinhança.

 Foto: Vagner Santos