RESERVA DO MORRO GRANDE É ELEVADA À CATEGORIA DE PARQUE ESTADUAL; ÁREA PROTEGE ÁGUA DE 400 MIL PESSOAS

Com 10,8 mil hectares, novo Parque Estadual em Cotia e Ibiúna é maior que a Cantareira e passa a ser Unidade de Proteção Integral; visitação pública está prevista para 2026
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O governador Tarcísio de Freitas anunciou a transformação da Floresta do Morro Grande, localizada nos municípios de Cotia e Ibiúna, em Parque Estadual do Morro Grande. A assinatura do Decreto nº 70.046, que oficializou a mudança, ocorreu nesta terça-feira (4), durante o evento Summit Agenda SP+Verde.

Com a decisão, a área de 10.870 hectares — cerca de 3 mil hectares maior que o Parque Estadual da Cantareira — deixa de ser Reserva Florestal e passa à categoria de Unidade de Conservação de Proteção Integral. A gestão ficará a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil), por meio da Fundação Florestal.

A principal importância do novo parque é a hídrica e conservação ambiental. A área protege as nascentes e cabeceiras do rio Cotia e de outros riachos que contribuem com os reservatórios Pedro Beicht e Cachoeira da Graça. Ambos integram o Sistema Produtor Cotia, responsável pelo abastecimento de água de alta qualidade para cerca de 400 mil pessoas da Região Metropolitana de São Paulo.

Segundo a Secretária Natalia Resende, “Com a transformação do Morro Grande em Parque Estadual, conseguiremos reforçar a gestão integrada do território, ampliando a proteção integral da biodiversidade e conciliando com o uso público sustentável, a educação ambiental e a pesquisa científica.”

Riqueza biológica e visitação

O novo status de “proteção integral” limita fortemente a exploração de recursos naturais, priorizando a pesquisa científica, a educação ambiental e a visitação ecológica controlada. A abertura para visitação pública está prevista para o primeiro semestre de 2026.

Este é o 37º parque estadual de São Paulo. O Morro Grande é considerado uma das florestas mais estudadas do estado e é referência no Programa BIOTA/FAPESP. Inventários científicos já registraram na área 260 espécies arbóreas, 198 espécies de aves — sendo 13 delas ameaçadas de extinção —, dezenas de mamíferos e uma das maiores riquezas conhecidas de aranhas orbitelas da Mata Atlântica.

O decreto garante que o operador do Sistema Produtor Cotia (atualmente a Sabesp) terá o uso compartilhado da área para o manejo operacional exclusivo das represas, assegurando a compatibilização entre a conservação da floresta e o abastecimento público.

A seguir, a íntegra do decreto que criou o Parque:

DECRETO Nº 70.046, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

Reavalia a Reserva Florestal do Morro Grande, criada pela Lei nº 1.949, de 4 de abril de 1979, para Parque Estadual do Morro Grande, nos termos da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

D e c r e t a:

Artigo 1º – Fica reavaliada, como Parque Estadual, unidade de proteção integral nos termos do inciso III do artigo 8º da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a Reserva Florestal do Morro Grande, criada pela Lei nº 1.949, de 4 de abril de 1979, localizada nos Municípios de Cotia e Ibiúna, mantidos seus limites e divisas, com destinação específica de preservação dos mananciais e de suas correspondentes flora e fauna, para fins de proteção ambiental e de produção e abastecimento hídricos.

Parágrafo único – A Administração Pública deverá adotar as providências necessárias para atualização do memorial descritivo do perímetro da unidade de conservação.

Artigo 2º – A gestão do Parque Estadual do Morro Grande caberá, no que concerne aos aspectos ambientais, à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Parágrafo único – Fica garantido ao delegatário dos serviços públicos a que alude o artigo 1º deste decreto, o uso compartilhado do perímetro da unidade de conservação, necessário para o manejo operacional exclusivo do Sistema Produtor Cotia, integrante das represas Cachoeira das Graças e Pedro Beicht.

Artigo 3º – A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal e o delegatário do serviço público de abastecimento hídrico incumbido da operação do Sistema Produtor Cotia firmarão instrumento de colaboração para disciplinar as atribuições decorrentes de suas responsabilidades de gestão, proteção e monitoramento ambiental, assegurando a compatibilização entre a conservação da floresta e o abastecimento hídrico público.

Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação”.

Conheça todas as características do novo Parque acessando o link SciELO Brasil – Uma área de relevante interesse biológico, porém pouco conhecida: a Reserva Florestal do Morro Grande Uma área de relevante interesse biológico, porém pouco conhecida: a Reserva Florestal do Morro Grande

(Da redação. Mapa: silviafaustino – scielo.com.br – Foto: reprodução/Secretaria Estadual de Meio Ambiente de SP)