
Pagamentos deverão ser feitos no final de abril e mais de 279 mil contribuintes serão beneficiados.
A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta quarta-feira (23), a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao mês de abril de 2025.
O pagamento será feito em 30 de abril, totalizando R$ 339.633.908,27 para 279.500 contribuintes. Deste montante, R$ 180.273.680,20 destinam-se a contribuintes com prioridade legal.
Quem tem prioridade legal?
Entre os beneficiados com prioridade no pagamento estão:
- 4.284 idosos acima de 80 anos;
- 25.283 contribuintes entre 60 e 79 anos;
- 3.820 pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
- 9.502 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Além disso, 204.798 contribuintes foram incluídos por usarem a declaração pré-preenchida ou optarem por restituição via Pix. Também foram contemplados 31.813 contribuintes não prioritários.
Como consultar a restituição?
Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve:
- Acessar o site da Receita Federal;
- Clicar em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar a Restituição”;
- Escolher entre consulta simplificada ou completa. A consulta completa pode ser feita pelo extrato de processamento, disponível no e-CAC.
Se houver pendências na declaração, é possível retificá-la, corrigindo eventuais erros.
Aplicativo também permite consulta
A Receita oferece um aplicativo para smartphones e tablets que permite consultar:
- Situação da restituição;
- Liberação de valores;
- Situação cadastral do CPF.
Reagendamento em caso de erro
A restituição será depositada somente em conta bancária de titularidade do contribuinte. Se houver erro nos dados bancários, o pagamento é bloqueado.
Nesse caso, é possível reagendar o crédito em até um ano da tentativa inicial, por meio do Banco do Brasil, acessando bb.com.br/irpf ou ligando para:
- 4004-0001 (capitais)
- 0800-729-0001 (demais regiões)
- 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos)
Será necessário informar:
- O valor da restituição;
- O número do recibo da declaração.
E se o valor não for resgatado?
Caso o contribuinte não resgate a restituição dentro de um ano, poderá solicitá-la novamente pelo Portal e-CAC, no site da Receita Federal:
- Acesse o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda;
- Clicar em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Restituição IRPF
A restituição do IRPF é o valor devolvido pela Receita Federal aos contribuintes que, ao longo do ano, pagaram mais imposto do que o devido.
Esse valor é apurado após o envio da declaração anual do IRPF. Durante esse processo, a Receita analisa todas as informações fornecidas, como rendimentos, deduções (educação, saúde, dependentes etc.) e pagamentos já feitos ao longo do ano via carnê-leão ou retenção na fonte.
Se, ao final dessa análise, for constatado que o contribuinte pagou imposto além do necessário, ele terá direito à restituição da diferença.
Como saber se tenho direito?
Você pode ter direito à restituição se:
- Teve descontos mensais de IR na folha de pagamento acima do necessário;
- Informou despesas dedutíveis que reduziram a base de cálculo do imposto;
- Pagou imposto em excesso por antecipações ou retificações da declaração.
(Fonte: Receita Federal, com informações de contábeis.com.br – Imagem criada por I. A. – ChatGpt)
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