REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS É APROVADA POR  6 VOTOS A 5

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Revisão da Vida Toda, para os aposentados do INSS, foi julgada ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que decidiu a favor da RVT. O julgamento, em plenário físico, teve votação acirrada e apenas confirmou o placar do plenário virtual, de março de 2022. Veja quem tem direito e outras informações nesta matéria

No julgamento da RVT (Revisão da Vida Toda) ontem, a votação foi apertada. Votaram a favor da revisão os ministros Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Segundo essa votação, o segurado tem direito ao critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico de contribuições.

Votaram contra  os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques.

A revisão é feita para incluir salários antigos, pagos em outras moedas, no cálculo das aposentadorias. Segundo especialistas, a medida tem o objetivo de corrigir um erro cometido na reforma da Previdência de 1999: ter criado uma regra de transição mais prejudicial à população do que é a própria regra permanente.

O INSS divulgou, em março, que a aprovação da RVT traria um gasto extra para o governo da ordem de 360 bilhões em 15 anos – mas os números foram questionados pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) na ação analisada no Supremo. 

O ganho médio nas aposentadorias seria, em média, de 3,1%, segundo o instituto, valor 25% menor que o estimado pelo INSS. As informações apresentadas, segundo o Ieprev, têm erros metodológicos que incham o impacto financeiro da revisão da vida toda. 

JULGAMENTO PODE TER RECURSOS

As partes têm direito ainda de entrar com embargos de declaração em até 5 dias da publicação do acórdão – publicação que deve sair em até 60 dias.

A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, informou que vai analisar possíveis pedidos de modulação, etapa que poderá limitar o alcance da revisão.

Somente após essas etapas o julgamento é considerado encerrado, ou seja, haverá o trânsito em julgado.

Para o advogado previdenciário João Badari, o Supremo seguiu o princípio da segurança jurídica em seu julgamento e a vontade do legislador. “Não houve qualquer sinalização dos ministros, nos votos de quem concordou com a tese, quanto a limitar período de atrasados de quem ainda não entrou na Justiça, por exemplo”, afirmou.

QUEM AINDA PODE TER A REVISÃO DA VIDA TODA NA JUSTIÇA

A revisão da vida toda é uma correção limitada, que não beneficia qualquer aposentado, mas apenas aqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994.

Além disso, parte dos beneficiados que não foram à Justiça no prazo já pode ter perdido o direito.

Para quem não entrou na Justiça, a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício. Se o pagamento da primeira aposentadoria foi feito em novembro de 2012, por exemplo, o prazo para pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2022.

Outro ponto a se observar é que o benefício precisa ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de novembro de 1999. Os pagamentos feitos à Previdência em outras moedas antes do real são considerados apenas na contagem do tempo total de contribuições, ou seja, os valores não entram no cálculo da média salarial, que é a base do benefício.

A revisão da vida toda só pode ser aplicada a beneficiário que se encaixa nos seguintes requisitos:

  • Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994
  • Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos
  • Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício)
  • Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019
  • Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999

QUAL A REGRA PARA OS ATRASADOS

Pela regra, os aposentados têm direito aos atrasados de dez anos anteriores à data em que fizeram o pedido de revisão ao INSS ou na Justiça. Quem já está com ação judicial tem direito a atrasados dos cinco anos anteriores mais o período de espera até receber o benefício com reajuste.

Ou seja, quem entrou com ação há mais tempo consegue um período maior de retroativos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM A AÇÃO

A recomendação de especialistas é que o aposentado faça cálculos antes de apresentar uma ação na Justiça, uma vez que a revisão pode não trazer vantagem para seu caso específico. Além de documentos pessoais, o aposentado deve apresentar:

  • Identidade e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (obtido no Portal do meu.inss.gov.br)
  • Carteira de trabalho, se teve contribuições anteriores a 1982
  • Procuração
  • Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita)
  • Cópia da carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão
  • Cálculo do tempo de contribuição
  • Relatório de cálculo da RMI feito entidade especializada, como a ABLCalc (Cálculos judiciais ou extrajudiciais sem complicação | ABLCalc), incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994.

O QUE ACONTECE COM QUEM TEM AÇÃO NA JUSTIÇA

Como o tema da revisão foi julgado sob repercussão geral, os processos de quem já entrou na justiça foram suspensos à espera da definição dos ministros. O entendimento do Supremo deverá ser seguido em tribunais e varas previdenciárias do país, mas essa aplicação não deve ser imediata.

Se houver apresentação de embargos, é possível que os tribunais aguardem o julgamento para só então retomarem a análise dos processos que estão paralisados, explica o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). O Supremo também costuma enviar comunicações oficiais aos tribunais quando o processo é totalmente concluído para que passem a seguir o entendimento.

ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA

Para as aposentadorias concedidas após o ano de 1999 o INSS simplesmente descarta os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do plano real. 

Portanto, milhares de aposentados que contribuíram com altos salários antes de 1994, simplesmente tiveram descartados os seus recolhimentos, causando prejuízo na aposentadoria, que em muitos casos chega a 60% do valor mensal recebido.

Nela, o aposentado busca que o seu cálculo seja refeito, computando os valores pagos antes de julho de 1994, e com isso aumentando sua renda mensal.

Sempre que surgem reformas previdenciárias são criadas regras de transição, que minimizam os efeitos da nova legislação, para quem já estava contribuindo para o INSS.

Essas regras nunca podem ser mais desfavoráveis que a regra nova, ou seja, não podem prejudicar o trabalhador mais do que a nova que é mais severa.

Porém em muitos casos ela trouxe prejuízo.

A ação busca a aplicação da regra permanente, que inclui todos os salários de contribuição, ao invés da transitória, que prejudicou o aposentado.

Na ação, aposentados pedem que todas as suas contribuições, incluindo as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.

A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial (que é a base do valor do benefício):

  1. Regra de transição: Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999
  • A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994
  1. Regra permanente: Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999
  • A média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início das contribuições)

Com isso, quem já era segurado da Previdência e concentrou seus maiores pagamentos no início da vida profissional, antes da criação do Plano Real, saiu prejudicado.

A ABL ADVOGADOS tira algumas dúvidas quando o assunto é levantado:

Quando vale a pena pedir revisão de vida toda?

Isso é muito subjetivo, devendo ser analisado caso a caso. Não se ingressa com revisão da vida inteira de forma coletiva.

Devemos ver se o primeiro recebimento da aposentadoria tem menos de 10 anos, fazer o cálculo e com ele em mão analisar se vale pedir judicialmente.

Se o cálculo subir poucos reais, pode ser que o aposentado não tenha interesse em ingressar com a ação.

Ex: se no caso acima do senhor José, de R$ 1.500,00 para R$ 2.500,00, o benefício subisse apenas R$ 20,00, indo para R$ 1.520,00, pode ser que o senhor José não tivesse interesse em ingressar com a ação.

Entretanto, por questão de enquadramento, o contribuinte deve cumprir os requisitos abaixo:

  • Ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876/99
  • Ter salários de contribuição anteriores a julho de 1994
  • Não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.

Então, o aposentado que deseja fazer a revisão de aposentadoria, precisa receber o benefício há menos de 10 anos.

Além disso, o SB precisa ter sido calculado com a regra de transição que considerava apenas as 80% maiores contribuições, após julho de 1994.

Outra observação importante que deve ser feita é que, mesmo que um aposentado possa fazer a revisão, nem sempre ela vai ser boa para o beneficiário.

Afinal, a Revisão da Vida Toda no INSS vale a pena?

Para saber se a revisão da vida toda no INSS vale a pena, é preciso refazer os cálculos incluindo os salários recebidos antes de 1994.

Como a regra aplicada será a dos 80% maiores salários, é óbvio que a inclusão de contribuições inferiores puxa o valor do benefício final para baixo.

Ao mesmo tempo, a inclusão de contribuições maiores faz o efeito contrário e aumenta o valor pago ao aposentado.

De modo geral, a remuneração do trabalhador cresce progressivamente ao longo da vida.

Logo, podemos supor que a maioria das pessoas não teria nenhuma vantagem financeira com a inclusão dos salários recebidos antes de 1994, se o período corresponder ao início da carreira.

Por outro lado, existem casos em que o contribuinte ganhava bem antes dessa data e viu sua remuneração diminuir ao longo dos anos.

Por exemplo, imagine que uma pessoa teve um bom cargo em um banco nos anos 1970 e 1980, então decidiu abrir seu próprio negócio após 1994 e passou a contribuir para o INSS sobre o salário mínimo.

Nesse caso, é claro que vale a pena pedir a revisão de aposentadoria da vida toda e incluir os salários mais altos pré-1994.

Dependendo da situação, não é surpresa se uma mudança como essa no cálculo aumente o valor da sua aposentadoria ou  pensão por morte poderá até dobrar.

Como saber se revisão de aposentadoria é vantajosa?

A única forma de saber se a revisão de aposentadoria é vantajosa é fazer o cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) com e sem a inclusão de salários antes de julho de 1994.

No caso, a RMI é o valor do primeiro benefício pago ao segurado.

Depois, é só comparar a RMI da revisão com o salário de aposentadoria que a pessoa recebe hoje.

Lembrando que é preciso incluir o valor dos honorários advocatícios e taxas para entrar na justiça, caso a revisão se mostre vantajosa.

Obviamente, é muito mais prático e seguro deixar esses cálculos com um advogado previdenciário experiente.

Qual o procedimento para solicitar a revisão de vida toda ao INSS?

Alguns advogados representando aposentados e mesmo estes, pessoalmente, pedem a revisão diretamente no INSS, isso pode ser uma saída quando o prazo de decadência está próximo.

E também pode ser utilizada tal estratégia para aguardar a decisão do STF.

Vale ressaltar que administrativamente seu pedido será analisado, porém obrigatoriamente negado, pois o servidor não pode conceder a revisão de aposentadoria sem uma decisão judicial que o autorize.

Quanto tempo demora a revisão da vida toda? Existe um prazo para fazer a revisão?

Não podemos prever um prazo, pois ela depende do judiciário.

Se um advogado lhe informar uma data de conclusão da ação, desconfie, pois ninguém pode prever prazo ou êxito em processo judicial.

A revisão da vida toda já foi julgada pelo STF e foi favorável aos aposentados em 6×5.

Sobre o prazo de fazer a revisão, ele é de 10 anos após o primeiro recebimento da sua aposentadoria.

Ocorre decadência na Revisão da vida toda?

Sim, prazo de 10 anos após o primeiro recebimento.

A sua aposentadoria pode ter a DIB (data do início do benefício) com mais de 10 anos, porém se o primeiro recebimento não fez ainda 10 anos, poderá ingressar com a ação.

Cabe revisão da vida toda em pensão por morte?

Sim, é possível solicitar a revisão para pensão por morte, caso seja vantajoso.

Se o falecido recebia valores altos antes de 1994, vale a pena fazer o cálculo e verificar se o benefício pode ser aumentado.

Mas atenção ao prazo de 10 anos para a propositura da ação.

 (Com conteúdo e foto fornecidos por ABL Advogados – Aith, Badari e Luchin Advogados)