RIO PROÍBE ESTÁTUAS DE ESCRAVOCRATAS E VIOLADORES DE DIREITOS HUMANOS

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As obras consideradas enquadradas na lei deverão ser instaladas em espaço público com informações que contextualizarão o personagem. E as rodovias Castelo Branco ou  Raposo Tavares como ficariam se lei semelhante promulgada no estado de S. Paulo? Teriam que mudar de nome…

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro promulgou no dia 29 de novembro uma lei que proíbe a prefeitura de instalar ou manter monumentos a escravocratas, eugenistas e violadores de direitos humanos.

As estátuas já instaladas deverão ser transferidas para um espaço público aberto ou fechado, contendo informações que contextualizem e informem sobre a obra e o seu personagem.

A promulgação foi feita pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD). A Lei nº 8.2025/2023 veda, no município do Rio de Janeiro, manter ou instalar monumentos, estátuas, placas e quaisquer homenagens que façam menções positivas ou elogiosas a escravocratas, eugenistas e pessoas que tenham perpetrado atos lesivos aos direitos humanos, aos valores democráticos, ao respeito à liberdade religiosa e que tenham praticado atos de natureza racista.

A promulgação foi feita pelo Presidente da Câmara, após o prefeito Eduardo Paes (PSD) deixar transcorrer o prazo de15 dias úteis sem sancionar nem vetar o projeto aprovado.

Uma das autoras do projeto, vereador Mônica Benicio (PSOL), tem projeto de lei para incluir na mesma vedação nomes em escolas municipais.

O debarte em torno da retirada de monumentos em homenagem a escravocratas se intensificou após protestos contra o racismo ocorridos em junho de 2020, quando o americano George Floyd foi sufocado até a morte por um policial branco, que manteve um joelho em seu pescoço durante uma prisão.

VISIBILIDADE

De acordo com outro autor do projeto, o ex-vereador Chico Alencar, “Ao dar visibilidade para determinada pessoa, o Poder Público avaliza os seus feitos e enaltece o seu legado. A história brasileira traz inúmeros momentos condenáveis, dentre os quais podem-se destacar o genocídio dos povos nativos e a escravidão de africanos sequestrados”.

O Executivo, de qualquer forma, terá que regulamentar a lei. Entre as estátuas na mira dos autores da lei, estão a do Marechal Castelo Branco, no Leme; do Marquês de Lavradio, no Centro (o marquês foi o responsável pela transferência do porto de desembarque de escravizados no Rio, da Praça XV para o Cais do Valongo, considerado o maior porto de escravizados da história moderna, tendo por lá desembarcado mais de um milhão de africanos sequestrados e escravizados; estátua do Padre Antonio Vieira, que defendia a tese de que os negros deveriam agradecer por serem retirados da África e trazidos para o Brasil e justificava a mão de obra negra como parte do plano divino para alcançar a plena remissão dos pecados; estátua de Duque de Caixas, no Centro – Caixas foi autor de uma das leis que facilitou a entrada de escravos no Brasil, enviou escravos para a Guerra do Paraguai e teria sido o responsável pela morte de 69% da população paraguaia.

E SE FOSSE AQUI?

Se lei semelhante fosse aprovada pela Assembleia do Estado, entre as muitas estátuas que teriam de ser retiradas (entre elas a mais famosa, de Borba Gato, em Santo Amaro), também as principais rodovias do estado teriam que mudar: Rodovias Castelo Branco e Raposo Tavares.

Castelo Branco, pela mesma razão alegada pelos cariocas – primeiro presidente do Brasil na ditadura, teria desrespeitado direitos humanos e Raposo Tavares, porque o bandeirante foi um dos maiores escravagistas do Brasil, e, além de internar-se na selva brasileira para caçar indígenas, também os mantinha escravizados em sua fazenda em Quitaúna. O mesmo se diga de Borba Gato, notório caçador e escravizador de índios, cuja estátua foi incendiada em 2021, atualmente recuperada.

(Da redação. Foto: estátua de Borba Gato/Prefeitura de S. Paulo)