Sabesp: famílias no CadÚnico terão acesso automático a tarifas social e vulnerável

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Mudanças estão em nova decisão da agência reguladora para contas de água e esgoto; quem já dispõe do benefício deve estar atento às regras

Famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), base de dados do Governo Federal sobre famílias de menor renda para acesso a programas sociais, passarão a pagar menos pelos serviços de água e esgoto da Sabesp.

 A medida está na deliberação 1.544/2024 da Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsesp), que regula o acesso às tarifas social e vulnerável da companhia.

De acordo com os novos critérios e procedimentos, todos os titulares da fatura da Sabesp que estejam inscritos no CadÚnico e que tenham atualizado seus dados no cadastro nos últimos 24 meses serão automaticamente incluídos nestas categorias tarifárias, sem precisar solicitar o benefício ou ir até um posto de atendimento da Sabesp. A regra vale também se a conta de água estiver no nome de um dos seus familiares incluídos no cadastro. O benefício é válido apenas para um endereço por família.

A tarifa vulnerável é destinada às famílias com renda familiar per capita de até R$ 218. Já a tarifa social é para aquelas com renda familiar entre R$ 218 e meio salário mínimo (R$ 706) por pessoa. Com a inclusão nas categorias social e vulnerável, o valor da conta de água e esgoto para as famílias com consumo na faixa básica (consumo de até 10 m³/mês) pode ser até 78% menor em relação à tarifa residencial padrão.

Atualmente, cerca de 945 mil famílias contam com as tarifas social ou vulnerável e, para mantê-las, elas devem estar atentas às novas regras. O benefício será mantido se a conta da Sabesp estiver no nome da pessoa ou de algum familiar inscrito no CadÚnico – atualizado nos últimos 24 meses.

Se a conta estiver em nome de alguém que não conste no cadastro atualizado, é preciso solicitar a transferência de titularidade para o CPF cadastrado no CadÚnico, garantindo assim a continuidade do benefício. O prazo para verificação e possível adequação às novas regras é de 90 dias. A medida visa garantir que as informações dos beneficiários estejam sempre corretas e atualizadas.

A cada mês, a Arsesp enviará à Sabesp a relação de consumidores aptos a receber as tarifas social ou vulnerável – isto é, presentes no CadÚnico e com dados atualizados nos últimos 24 meses. Quem tiver o benefício somente na Sabesp e não tiver registro atualizado no CadÚnico será notificado na conta seguinte e terá três meses para se adaptar e, assim, mantê-lo.

Caso o titular do fornecimento esteja registrado no CadÚnico, com cadastro atualizado nos últimos 24 meses, e não seja contemplado automaticamente, ele deve procurar um dos canais de relacionamento da Sabesp de posse de um comprovante da sua inscrição: Sabespfácil (sabespfacil.sabesp.com.br), Central de Relacionamento (0800-055-195) ou agência de atendimento (agendamento.sabesp.com.br). O benefício vai retroagir até a data da inscrição ou da atualização no CadÚnico, limitada a 2 de agosto, data da publicação da nova deliberação.

Duas outras situações que dão direito à tarifa social foram mantidas na nova deliberação, mediante avaliação diretamente da Sabesp: desempregados sem demissão por justa causa e com consumo de até 15 m³/mês que sejam titulares da conta há mais de 90 dias e cujo último salário tenha sido de até três mínimos; e moradores de habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e unidades sociais verticalizadas resultantes do processo de urbanização de favelas.

Nesses dois casos, o benefício é concedido pela Sabesp após o titular do fornecimento solicitá-lo por meio do Sabespfácil ou de agendamento em uma agência de atendimento.

Serviço

O que é

  • Titulares da fatura ou seu familiar inscritos no CadÚnico terão acesso automático às tarifas social e vulnerável, limitado a um fornecimento por família. Os dados no cadastro devem ter sido atualizados nos últimos 24 meses.
  • Quem tem o benefício mas não atende às novas regras será notificado em conta e terá 90 dias para se adaptar.

O que fazer

  • Se o titular da conta não estiver no CadÚnico, é preciso pedir na Sabesp a transferência de titularidade para o CPF registrado no cadastro.
  • O titular da conta registrado no CadÚnico que não for contemplado automaticamente deve buscar um dos canais de relacionamento da Sabesp. O benefício vai retroagir até a data da inscrição ou atualização no CadÚnico, limitada a 2 de agosto, data da nova deliberação.

Onde buscar atendimento

Como se informar ou se cadastrar no CadÚnico