SANCIONADA LEI QUE GARANTE ESPAÇO EXCLUSIVO NO SUS A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

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Texto garante salas de acolhimento, atendimento adequado e proteção à integridade física das vítimas em hospitais dos Sistema Único de Saúde e da rede conveniada

Sancionada em 25 de abril, a Lei n° 14847/2024 (leia aqui: L14847 (planalto.gov.br)  prevê salas exclusivas de atendimento nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida pretende garantir o acolhimento às vítimas logo após a agressão, com atendimento adequado, privacidade e proteção à integridade física.

A Sala Lilás, como ficou batizada a estrutura, deverá ser preferencialmente em local onde ocorra menor fluxo de profissionais e usuários do serviço de saúde. 

A diretriz inclui ainda um parágrafo na Lei Orgânica de Saúde que garante privacidade à vítima e restringe o acesso de pessoas não autorizadas pela paciente, em especial do agressor, ao espaço onde ela estiver. Também garante atendimento específico e especializado, como acompanhamento psicológico e outros serviços.

Vários hospitais do SUS já contam com o serviço. A lei agora assegura a instalação em todos os equipamentos da Rede, sejam eles do próprio do SUS ou conveniados. O atendimento será feito por profissionais capacitados para esse tipo de abordagem, de forma humanizada, com respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, de forma não discriminatória, ficando assegurada a privacidade da mulher vítima de violência.

“Esse é mais um passo significativo e extremamente importante para a proteção de todas nós. O governo trabalha para dar um basta na violência de gênero e, como neste caso, atua de maneira incisiva para assegurar atendimento e acolhimento adequado nessas situações. É uma lei que vem nos fortalecer”, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

A medida se junta ao conjunto de normas que promovem a proteção à vida e ao bem-estar das mulheres, como as leis Maria da Penha, do Minuto Seguinte e do Feminicídio, e demais decretos que buscam prevenir, punir e erradicar todas as formas de violência contra as mulheres.

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, garantiu que todas as novas unidades de saúde da família terão esses espaços, assim como as novas policlínicas do PAC já estão sendo pensadas para oferecer a Sala Lilás. 

Responsável pela proposição da lei no Congresso Nacional, a deputada federal Iza Arruda (MDB-PE) define como crucial a estratégia de proteger as mulheres vítimas de violência no sistema de saúde. 

CONVENÇÃO DE BELÉM

A Convenção de Belém do Pará de 1994 conceitua a violência contra a mulher como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”, que abrange a violência física, sexual e psicológica. Pode ser praticada no âmbito da família ou unidade doméstica, ocorrer na comunidade ou ser perpetrada ou tolerada pelo Estado e seus agentes.

(Da redação, com dados do Ministério da Saúde e da  Secretaria de Comunicação da Presidência da República – Foto: Conselho Federal de Enfermagem)