SANCIONADA LEI QUE PREVÊ ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A AUTISTAS

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A norma teve origem no PL 1.855/20, aprovado pelo Senado em 27 de junho e beneficia também doadores de sangue, além de reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo

O presidente Lula sancionou, na quinta-feira, 20, a lei 14.626/23 que institui o atendimento prioritário a pessoas autistas, com mobilidade reduzida e a doadores de sangue em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais. 

A norma também prevê a reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo.

A norma teve origem no PL 1.855/20, aprovado pelo Senado em 27 de junho.

O texto prevê que o doador de sangue terá prioridade após todas as pessoas com deficiência já contempladas pela lei 10.048/00, e depois dos novos grupos inseridos na norma (autistas e com mobilidade reduzida).

Para exercer sua preferência, o doador terá que apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias. A legislação anterior garantia prioridade a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.

A nova lei prevê que, caso não haja caixas, guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.

Íntegra da lei pode ser acessada pelo link L14626 (planalto.gov.br)

(https://www.migalhas.com.br/quentes/390307/lula-sanciona-lei-que-preve-atendimento-prioritario-a-autistas/Imagem PM de Contagem, MG)

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