SENADO APROVA PROJETO QUE DEVOLVE R$ 50 BILHÕES AOS CONSUMIDORES

Projeto agora vai à Câmara; foi aprovada redução na conta de energia com devolução de créditos; empresas cobraram a mais dos consumidores e devem devolver os valores, na forma de redução de tarifas
O Senado aprovou nesta quarta-feira (1°) o PL 1.280/2022, do senador Fabio Garcia (União-MT), que disciplina a devolução de tributos recolhidos a mais pelas prestadoras de serviço público de distribuição de eletricidade.
O texto prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementará a destinação dos créditos de PIS/Cofins que as empresas cobraram a mais de seus usuários, na forma de redução de tarifas, de acordo com critérios equitativos.
O autor do projeto explicou que, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras de eletricidade não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União.
Esses valores, no entanto, não pertenciam às empresas, mas aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários. No seu entendimento, a apropriação dos recursos pelas empresas representaria um ganho indevido.
O relator concordou com o projeto, porque foram os consumidores que pagaram a contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins em valor maior do que aquele que deveria ter sido cobrado. O valor estimado no relatório é de quase R$ 50 bilhões.
Mudanças
O texto foi aprovado com mudanças na redação e na forma do projeto, que, segundo o relator, foram feitas apenas para deixar alguns pontos mais claros e alinhar o texto com a terminologia empregada pela legislação tributária.
Uma dessas mudanças é na parte do texto que trata do pagamento de juros pelos valores indevidos. O texto original dizia que a correção seria feita pela Selic, taxa básica de juros.
Eduardo Braga alterou o texto para prever que a compensação se dará como previsto para as restituições na lei que trata do Imposto de Renda (lei 9.250, de 1995). De acordo com a lei, a compensação ou restituição é acrescida de juros com base na Taxa Selic relativa aos meses anteriores à compensação e mais 1% relativo ao mês em que estiver sendo paga.
Fonte: Agência Senado
PEPE MUJICA, O PRESIDENTE MAIS POBRE DO MUNDO, MORRE AOS 89
13 de maio de 2025MAIS DE 5 MILHÕES PODEM TER O TÍTULO DE ELEITOR CANCELADO
13 de maio de 2025DEPUTADO É CONDENADO POR DISCURSO TRANSFÓBICO
1 de maio de 2025
More News
-
MOTOQUEIROS, ATENÇÃO: A LINHA CHILENA ESTÁ DE VOLTA
7 de agosto de 2023 -
ANVISA MANDA SUSPENDER A VENDA DE 28 LOTES DA SIDRA CERESER
3 de outubro de 2023 -
IPVA: SP REGISTRA MAIS DE 7 MILHÕES DE DÍVIDAS PROTESTADAS POR NÃO PAGAMENTO
29 de janeiro de 2024