SERVIDORES PÚBLICOS: NOVA LEI AUTORIZA PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS SUSPENSOS DURANTE A PANDEMIA

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O governo federal sancionou a Lei Complementar nº 143/2026, que traz uma esperada correção para os servidores públicos de todo o país. A nova legislação autoriza o pagamento retroativo de vantagens pessoais que ficaram “congeladas” durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Naquela época, para controlar os gastos públicos diante da emergência sanitária, a contagem de tempo para a aquisição de benefícios e o pagamento de gratificações foram suspensos. Agora, a nova lei permite que esse direito seja restabelecido.

O que pode ser pago?

A autorização engloba diversas vantagens acumuladas pelo tempo de serviço, tais como:

  • Anuênios, Triênios e Quinquênios;

  • Sexta-parte;

  • Licença-prêmio;

  • Outros adicionais por tempo de serviço.

A decisão final é de cada município

Apesar da sanção presidencial, o pagamento não é automático nem obrigatório para todas as cidades de imediato. A norma tem caráter autorizativo. Isso significa que a União “deu o sinal verde”, mas agora a bola está com os prefeitos e câmaras municipais.

Para que o servidor de Cotia ou das cidades vizinhas receba esses valores, é necessário preencher dois requisitos fundamentais:

  1. Lei Própria: Cada município deve elaborar e aprovar sua própria lei municipal autorizando especificamente o pagamento desses atrasados.

  2. Capacidade Financeira: O pagamento está condicionado à disponibilidade de recursos no orçamento de cada prefeitura. Ou seja, a cidade só pagará se tiver “caixa” e se houver previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Sem custos para a União

A lei também deixa claro que a União não enviará recursos extras para cobrir essas despesas nos estados e municípios. Cada ente federativo (Prefeituras e Governos Estaduais) deve arcar com os custos usando sua própria arrecadação, preservando a responsabilidade fiscal.

A medida busca devolver a autonomia aos municípios para que decidam, de forma independente, como e quando quitar as dívidas com seus servidores sem ferir o equilíbrio das contas públicas.

(Da redação, com informações da Ag.gov.br. Imagem gerada por I.A.)