SITUAÇÕES DE RISCO: CÂMARA APROVA PLANO PARA SITUAÇÕES DE RISCO

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Prefeituras terão novas obrigações em plano contra situações de risco, devendo anualmente elaborar programas de contenção de construções irregulares em áreas de riscos, com definição de alternativas habitacionais seguras. Projeto foi aprovado e foi para o Senado.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão nesta quinta-feira (23), proposta que obriga os municípios a elaborarem anualmente programa de contenção de construções irregulares em áreas de risco, com definição de alternativas habitacionais seguras. O texto segue agora para análise do Senado.

Apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), o Projeto de Lei 636/23 altera a Lei 12.340/10, que trata dos repasses da União aos entes federativos para prevenção e mitigação de desastres. A norma determina a elaboração pelos municípios, a cada ano, do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.

O texto exige ainda a inclusão, nos planos municipais, dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres. 

Planos de contingência
Atualmente, os planos municipais para casos de desastres já devem conter:
– indicação das responsabilidades de cada órgão na gestão das ocorrências;
– definição dos sistemas de alerta, com apoio de radioamadores;
– organização dos exercícios simulados com participação da população;
– organização do sistema de atendimento emergencial à população nesses eventos, incluindo rotas de deslocamento, pontos seguros e locais de abrigo;
– definição das ações de atendimento médico-hospitalar e psicológico;
– cadastramento das equipes técnicas e de voluntários; e
– organização da estratégia para recebimento e distribuição de doações.

A esses itens, o texto aprovado acresce a elaboração de programa de contenção de construções irregulares acompanhado da oferta de alternativas habitacionais seguras e exige a relação dos investimentos públicos que serão necessários.

PRESTAÇÃO DE CONTAS
Além disso, o projeto determina que na prestação de contas anual, já prevista na legislação vigente, seja incluído relatório que obrigatoriamente apresente:
– os exercícios simulados realizados com a participação da população, que incluam passagem pelas rotas de deslocamento e chegada aos pontos seguros;
– a efetividade dos sistemas de alerta a desastres, comprovada em testes periódicos;
– a situação dos pontos de abrigo;
– o treinamento periódico das equipes técnicas e de voluntários para atuação em circunstâncias de desastres;
– a evolução do número de construções irregulares em áreas de risco e as medidas tomadas para contenção desse avanço que incluam disponibilização de alternativas habitacionais seguras; e
– os investimentos realizados em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres.

(Antonio Melo, com  conteúdo da Agência Câmara de Notícias e foto da EBC)