Mesmo que estados rejeitem cobrança do SPVAT junto ao IPVA, o proprietário de veículo pode ter que pagá-lo.
Nesta semana, o governador do Estado do Rio de Janeiro se uniu a outros estados brasileiros que afirmam que não cobrarão o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), o novo DPVAT, em 2025.
O DPVAT, no entanto, foi obrigatório por anos no país, com pagamento único anual, garantindo proteção às vítimas de acidente de trânsito.
Agora, estados como Paraná, RJ, São Paulo, Minas Gerais e outros não querem aceitar a retomada da cobrança, unificada com o IPVA de 2025, em convênio com a Caixa Econômica Federal, responsável pelo fundo.
Ainda assim, a Lei 207 deste ano, já estabelece que se o Detran do estado não concordar em firmar parceria com a Caixa e cobrar o SPVAT junto ao IPVA ou licenciamento do veículo, caberá ao próprio banco efetuar a cobrança naquele estado.
Ou seja, mesmo com o estado recusando a cobrança, a Caixa deverá estabelecer o método desse pagamento e o proprietário do veículo deverá pagar o SPVAT.
A lei ainda esclarece que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) “adotará medidas com vistas a garantir que veículos automotores de vias terrestres que não estiverem quites com o pagamento do prêmio do SPVAT não sejam licenciados nem possam circular em via pública ou fora dela”.
Os proprietários dos veículos deverão ficar atentos às novidades e cobranças do novo DPAT, que está estimado em até R$ 60, em pagamento único, para 2025.
*Da redação. Imagem: Senado Federal
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