STF RECONHECE RACISMO ESTRUTURAL NO BRASIL E DETERMINA MEDIDAS REPARATÓRIAS

Em sessão plenária realizada no dia 18 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, de forma unânime, a existência do racismo estrutural no Brasil. A decisão é um marco jurídico e político, pois admite que a desigualdade racial não é fruto de casos isolados, mas de um processo histórico que enraizou desvantagens para a população negra nas estruturas sociais, econômicas e jurídicas do país.
O julgamento, concluído às vésperas do recesso judiciário de 2025, responde a uma ação protocolada em 2022 por um conjunto de partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede, PDT e PV) e entidades do movimento negro.
O debate sobre a omissão do Estado
Embora todos os ministros tenham concordado sobre a existência do racismo estrutural, houve uma divergência técnica importante. Uma corrente minoritária, formada pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, defendeu a declaração de “estado de coisas inconstitucional” — o que significaria reconhecer que o Estado é sistematicamente omisso e responsável direto pela violação de direitos.
No entanto, prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, acompanhado pela maioria. Eles entenderam que, embora o racismo seja um alicerce da sociedade, o Estado brasileiro já vem adotando medidas para tentar sanar essas omissões históricas, o que afastaria a tese da omissão total.
Determinações práticas e prazos
Mesmo sem declarar o “estado de coisas inconstitucional”, o STF determinou obrigações rígidas ao Poder Executivo. O governo federal tem o prazo de 12 meses (contados a partir do trânsito em julgado da decisão de dezembro de 2025) para:
- Revisar o Planapir: O Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial deve ser atualizado ou substituído por um novo Plano Nacional de Combate ao Racismo Institucional.
- Focar em áreas críticas: O plano deve conter metas concretas para acesso à saúde, segurança alimentar, segurança pública e proteção da vida da população negra.
- Ações na Educação: Determinou-se a capacitação de professores para o ensino da história e cultura afro-brasileira.
- Protocolos no Judiciário: Criação de diretrizes para o atendimento de pessoas negras em tribunais, delegacias e no Ministério Público.
Impactos nas Políticas Públicas em Cotia
A decisão do STF reverbera diretamente na gestão municipal e na vida dos cidadãos cotianos. Como a Corte determinou a criação de protocolos e a revisão de planos nacionais, a administração de Cotia deverá adaptar suas políticas locais para se alinhar a essas novas diretrizes federais.
Segurança Pública e Abordagem Policial
Com a exigência de novos protocolos de atendimento e o reconhecimento da letalidade policial desproporcional, a Guarda Civil Municipal (GCM) de Cotia e as polícias atuantes na região deverão passar por novos processos de capacitação. O foco será o combate ao filtro racial em abordagens, garantindo que a segurança pública atue sem viés discriminatório nos bairros periféricos da cidade.
Educação e Cultura Local
A rede municipal de ensino de Cotia deve reforçar o cumprimento da Lei nº 10.639/2003. A decisão do STF impõe que a capacitação de professores seja efetiva e monitorada. Em uma cidade com forte presença de comunidades tradicionais e diversidade étnica, espera-se uma maior valorização da memória afro-brasileira no currículo escolar local.
Saúde e Assistência Social
O reconhecimento de que o racismo impede o acesso pleno à saúde obriga o município a monitorar indicadores de atendimento para a população negra nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e UPAs de Cotia. O objetivo é garantir que o atendimento humanizado e a segurança alimentar alcancem as famílias em situação de vulnerabilidade com critérios de equidade racial.
Participação e Governança
A exigência de participação da sociedade civil na elaboração de planos de combate ao racismo abre espaço para que os conselhos municipais e movimentos negros de Cotia tenham voz ativa na fiscalização das verbas e projetos destinados à igualdade racial no município.
(Da redação. Informações do STF. Imagem: Arte Migalhas)





