STJ CONFIRMA EXIGÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO PARA RENOVAÇÃO DE CNH
Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB; exame toxicológico negativo será exigido para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
JUSTIÇA SUSPENDE VOTAÇÃO DE PRIVATIZAÇÃO DA SABESP; LEIA DECISÃO
6 de maio de 2024JUSTIÇA DERRUBA RESOLUÇÃO DO CFM QUE PROÍBE ABORTO LEGAL
19 de abril de 2024
More News
-
NOVA MONTANA ENTRA EM FASE FINAL DE DESENVOLVIMENTO
4 de maio de 2022 -
SERASA FAZ MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NA INTERNET E NOS CORREIOS
2 de março de 2023 -
BRASIL DEVE REGISTRAR 36 MIL NOVOS CASOS DE CÂNCER DE CABEÇA E PESCOÇO EM 2022
28 de julho de 2022