
Mandado de segurança questionava a indicação dos livros para escolas públicas, alegando racismo nas obras, mas o relator destacou a falta de comprovação de prejuízo.
O CNE – Conselho Nacional de Educação não violou normas nem contrariou políticas de combate ao racismo ao recomendar, em 2011, a adoção de livros de Monteiro Lobato em escolas públicas. Assim decidiu a 1ª seção do STJ, de forma unânime.
Naquele ano, a indicação dos livros como leitura obrigatória foi questionada por uma associação privada e por um cidadão. Por meio de mandado de segurança, eles alegaram conteúdo racista.
O processo começou a tramitar no STF, mas foi remetido ao STJ, responsável por analisar mandados de segurança contra atos do ministro da Educação – neste caso, a homologação de um parecer do CNE.
O ministro Gurgel de Faria, relator do caso no STJ, considerou que o cidadão autor da ação não demonstrou como o parecer CNE/CEB 6/11, que orienta sobre estereótipos raciais na literatura, teria afetado sua esfera jurídica. O ministro também destacou a ausência de comprovação de prejuízo direto aos associados da entidade autora da ação, configurando uso inadequado do mandado de segurança.
“Não há nem causa de pedir capaz de esclarecer que direito subjetivo foi afetado com o suposto ato ilegal, o que, evidentemente, esmorece por completo a pretensão veiculada no remédio heroico.”
O magistrado observou que, teoricamente, a associação poderia usar o mandado de segurança coletivo para defender interesses difusos, como a promoção de políticas antirracistas. Entretanto, mesmo nessa perspectiva, a ação seria inviável.
Segundo o relator, a petição inicial se baseou em dois pontos: a suposta incompetência de quem iniciou a revisão do documento que resultou no Parecer CNE/CEB 6/11 e a alegada ilegalidade do ato, por admitir material didático que violaria normas sobre racismo. O relator, no entanto, afirmou que a homologação pelo então ministro da Educação eliminou qualquer irregularidade formal. Além disso, os documentos não comprovaram que o ato infringiu normas de combate ao racismo.
O ministro ressaltou que o parecer CNE/CEB 6/11 reforça diretrizes antirracistas, alinhadas à Constituição Federal e a tratados internacionais, orientando sistemas de ensino e educadores a promoverem uma leitura crítica de obras com potenciais estereótipos raciais, sem proibir sua circulação, mas garantindo o direito à não discriminação.
“A simples leitura do conteúdo do ato impugnado deixa evidente que houve completa preocupação do poder público com a questão étnico-racial. Se, por um lado, reconheceu a importância histórico-literária da obra ficcional de Monteiro Lobato, por outro lado, orientou que o emprego daquela obra e de outras fosse operado de acordo com uma política de educação antirracista, política essa que deverá se desenvolver via os profissionais da educação, e não por meio do Judiciário”, concluiu o relator ao denegar a segurança.
Processo: MS 27.818
Leia o acórdão clicando em 7F4FAF90890DDB_decisao2monteirolobato.pdf
(Da redação, com conteúdo e imagens de https://www.migalhas.com.br/quentes/422145/stj-indicacao-de-lobato-em-escolas-nao-viola-normas-antirracistas)
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