SUPREMO JULGA REVISÃO DA VIDA TODA; VEJA QUEM TEM DIREITO

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta sexta-feira (25) a revisão da vida toda a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A corte formou maioria de 6 a 5 no processo, que estava paralisado com um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes, que deu seu voto de minerva a favor dos segurados.

A revisão foi apreciada em uma ação judicial em que aposentados pedem que as contribuições realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a sua renda previdenciária. Essa decisão pode aumentar os valores dos benefícios de quem já está aposentado ou de quem não está ainda, mas que começou a contribuir antes da data.

De acordo com o voto do ministro, “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Assim, tornou-se constitucional incluir todas as contribuições previdenciárias realizadas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. Antes eram considerados os pagamentos ao INSS apenas após a data, que marca o início do Plano Real.

A decisão do STF permitirá revisar, por ação judicial, e aumentar os valores de muitas aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS. Contudo, a revisão da vida toda também pode baixar o valor de algumas aposentadorias. É preciso, então, fazer as contas antes de solicitar a revisão.

Foram favoráveis à revisão o relator do processo, ministro Marco Aurélio, que foi acompanhado por Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Foram contrários Nunes Marques, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

A revisão da vida toda busca corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência em 1999, quando a regra de transição criou duas fórmulas ao cálculo de aposentadoria.

Segurados no INSS até 26 de novembro de 1999 teria média salarial calculada sobre 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994. Quem iniciou as contribuições a partir de 27 de novembro de 1999 teria média salarial calculada com todos os salários.

Os aposentados que têm direito a essa revisão são os que conseguiram o direito nos últimos 10 anos, desde de que antes da reforma da previdência em novembro de 2019.