“TAXA DAS BLUSINHAS” A TAXAÇÃO DE COMPRAS INTERNACIONAIS DE ATÉ US$ 50

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Cobrança do Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 começa em 1º de agosto; conheça novas cobranças; isenção para medicações é mantida

Na quinta-feira, 27 de junho, o presidente Lula sancionou lei (PL 914/2024) que estabelece a taxação de compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), que até então estavam isentas de imposto de importação desde que as empresas estrangeiras aderissem ao Remessa Conforme, criado em agosto do ano passado.

A taxação dessas compras começa em 1º de agosto, de acordo com o Ministério da Fazenda, e inclui uma cobrança de 20% do Imposto de Importação sobre o valor de compras dentro de até US$ 50, valor muito frequente em pedidos em grandes varejistas chinesas como Shein, AliExpress e Shopee.

Até essa aprovação, o Imposto de Importação estava zerado para empresas do Remessa Conforme e havia apenas a cobrança de 17% do tributo estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , que era arcado pela Shein, por exemplo, e não era repassado aos consumidores.

Com a mudança, o consumidor que quiser fazer compras nas varejistas internacionais terá que pagar 20% de Imposto de Importação para compras que de até US$ 50, além do ICMS nas empresas que fizerem a cobrança (como Aliexpress) e remessas com valor superior a este são tributadas com alíquota de 60%.

Essa nova cobrança foi incluída no programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que cria incentivos para a fabricação de veículos menos poluentes. O texto voltado para compras internacionais foi considerado um “jabuti” dentro do projeto, já que não havia relação e possui teor arrecadatório para arcar com essa fabricação.

A medida também atende as varejistas nacionais, que há muito reclamavam das empresas chinesas estarem sendo favorecidas.

MEDICAMENTOS: ISENÇÃO É MANTIDA

No entanto, a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 pela internet, aprovada pelo governo na quinta-feira (27), não será aplicada a medicamentos importados por pessoas físicas. 

Para tanto, o Governo Federal emitiu a Medida Provisória 1.236, de 25 de junho de 2024 (leia em mpv1236 (planalto.gov.br)), alegando que, da forma como o texto estava redigido, poderia gerar dúvidas sobre a taxação de medicamentos importados por pessoas físicas. Assim, continua valendo as atuais regras de isenção para medicamentos.

COMO É E CONTINUA ATÉ 1º. DE AGOSTO

Compras de até US$ 50 em sites internacionais estavam isentas do Imposto de Importação, desde que os sites participassem do Programa Remessa Conforme, que acelera a liberação das mercadorias. No entanto, essas transações pagavam 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , cobrado pelos estados.

Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou uma emenda à lei do Programa Mover, instituindo a taxação federal de 20%. O Senado confirmou o texto no início de junho.Com a sanção da lei, além do ICMS, as mercadorias passarão a pagar 20% de Imposto de Importação sobre valores até US$ 50, ou 60% para produtos acima desse valor. Para itens entre US$ 50,01 e US$ 3.000, será concedido um desconto de US$ 20 na tarifa. (Da redação. Imagem: AG. Brasil)