Taxa do lixo: prefeitura consegue liminar para suspensão
A Taxa de Custeio Ambiental (TCA), que se popularizou como taxa do lixo, lei 314/2021, sancionada no ano passado em atendimento a Lei Federal 12.305/201, prevê a obrigação da cobrança por parte dos municípios. Os valores serão incluídos diretamente na conta da Sabesp, tendo como referência o consumo de água de cada residência.
Esta cobrança faz parte do Novo Marco Legal do Saneamento Básico e seu objetivo é impulsionar a eficiência dos serviços de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos dos municípios, serviços que apresentam por vezes custos altos.
Conforme o governo federal, os municípios que não cobrarem devidamente os serviços de coleta de lixo no prazo, enfrentarão consequências legais, como a perca dos benefícios fiscais do governo em diversas áreas ou acusações de improbidade administrativa pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, como renúncia de receita.
O Prefeito de Cotia, Rogério Franco, não achou justo a implementação da taxa no município e conseguiu uma liminar para a suspensão da taxa, que aguarda decisão do TJ após julgamento da ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Os pontos apresentados pela Prefeitura foram: a igualdade de valores para locais com metragens maiores em comparação com terrenos menores, a responsabilidade da Sabesp, sem concessão ou normas federais e a falta de transparência nos valores de custeio referente ao valor da cobrança. Os valores das taxas têm como referência a faixa de consumo de água.
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