Primeiro lote do auxílio emergencial deve sair em 16 de agosto; prefeitos deverão enviar informações a partir de segunda, 25/7; cadastro de caminhoneiros será fornecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura (ANTT)
O Ministério do Trabalho e Previdência solicitou, nesta quinta-feira (21), que prefeituras de todo o país enviem informações sobre taxistas regularmente cadastrados para viabilizar o pagamento de auxílio aos profissionais da categoria.
A previsão é que o primeiro lote do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis seja pago no dia 16 de agosto.
Os prefeitos poderão enviar as informações de cadastro a partir da próxima segunda-feira (25) ao site do ministério (Benefício Taxista — Português (Brasil) (www.gov.br)). As orientações para a inserção dos dados e demais informações sobre o pagamento do Bem-Taxista estarão no portal.
O sistema ficará aberto para receber os cadastros até 31 de julho. Aqueles que, no dia 25, eventualmente, ainda não tenham recebido a comunicação do ministério poderão entrar no sistema para mandar as informações.
O envio do cadastro dos taxistas pelas prefeituras é necessário em razão da competência municipal ou distrital sobre o tema.
Os dados cadastrados serão processados pela Dataprev, empresa parceira tecnológica do governo federal.
CRITÉRIOS
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, serão considerados os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará em vigor no dia 31 de maio de 2022.
O valor e o número de parcelas do BEm-Taxista poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na legislação do benefício.
CAMINHONEIROS
Segundo o ministério, as informações de cadastro dos caminhoneiros foram repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura e já estão em processamento.
A previsão para pagamento do primeiro lote aos caminhoneiros é no dia 9 de agosto. Serão seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil.
Portaria regulamentará os detalhes sobre o pagamento de cada benefício.
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