TCE-SP MANTÉM SUSPENSO PREGÃO DA PREFEITURA DE COTIA PARA COMPRA DE CESTAS BÁSICAS

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a manutenção da suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 037/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Cotia. A licitação, com valor estimado em R$ 1.445.040,00, tem como objetivo a aquisição de 4.800 cestas básicas destinadas ao atendimento do Programa “Ação que Alimenta”.
A nova decisão decorre de uma representação formulada pela empresa CM Marlos Comércio de Equipamentos e Serviços Especializados Ltda. A sessão pública para abertura das propostas estava originalmente agendada para o dia 24 de julho de 2026, às 9 horas.
QUESTIONAMENTOS AO EDITAL
A empresa representante apontou uma série de irregularidades e inconsistências no instrumento convocatório do certame, entre as quais destacam-se:
- Detalhamento excessivo: Especificações de produtos que reproduziriam formulações industriais particulares de determinadas marcas;
- Agrupamento de itens: Reunião de 19 gêneros alimentícios e materiais de higiene em um único lote;
- Exigências técnicas e burocráticas: Exigência de fichas técnicas expedidas exclusivamente por fabricantes, laudos bromatológicos vinculados às marcas ofertadas, metodologia de avaliação sensorial e cadastro sanitário específico para transporte;
- Habilitação e qualificações: Exigências relativas a licença sanitária e atestado de capacidade técnica correspondente a 2.400 cestas básicas;
- Divergências internas: Inconsistências identificadas entre o edital, o Termo de Referência e a minuta do contrato.
DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL
Ao analisar o pedido, o TCE-SP destacou que o procedimento licitatório já se encontrava suspenso devido a uma medida cautelar anterior (processo TC-014777.989.26-0). Diante das novas alegações, a Corte de Contas estendeu os efeitos da suspensão ao novo processo (TC-00014885.989.26-9), com fundamento no artigo 171 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 219-A do seu Regimento Interno.
Com a decisão, a Prefeitura de Cotia permanece impedida de realizar a abertura da sessão, receber lances, analisar amostras, adjudicar, homologar ou assinar contratos referentes a este certame até nova deliberação do Tribunal.
A autoridade municipal recebeu o prazo de 10 (dez) dias para apresentar justificativas e a documentação cabível a respeito de todos os pontos impugnados.
Fontes: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)/Imagem gerada por I.A.




