
Colegiado reconheceu a legitimidade dos animais em processos judiciais, destacando a importância de sua dignidade e bem-estar.
O TJ/SC confirmou a condenação de um homem por disparos de arma de fogo que atingiram dois cães, fixando indenização de R$ 3 mil ao tutor dos animais por danos morais, além de R$ 1 mil para cada cão.
A decisão, proferida pela 1ª câmara de Direito Civil, também reconheceu a legitimidade dos cães para figurar no polo ativo da ação e majorou os danos materiais para R$ 7.091,75.
Na apelação, o tutor dos cães pleiteou a majoração do valor indenizatório por danos morais, incluindo uma compensação própria pelo abalo sofrido.
Ele também solicitou indenização por danos estéticos causados aos cães devido às cicatrizes permanentes e o aumento da reparação pelos danos materiais.
Em defesa, o réu alegou legítima defesa e afirmou que os cães não deveriam figurar como partes no processo.
O desembargador Heil rejeitou a tese de legítima defesa, apontando que o réu não apresentou provas concretas para sustentar sua alegação.
Além disso, destacou que, embora a capacidade dos animais de serem partes em ações judiciais seja um tema ainda em evolução, Pretinha e Tom estavam devidamente representados por seu tutor, o que fundamenta sua permanência na ação.
“Não é lógico que os animais sejam sujeitos de direito material, mas não tenham capacidade de ser parte em processos judiciais”, afirmou o desembargador em sua decisão.
A sentença fixou em R$ 3 mil a indenização por danos morais ao tutor, além de manter R$ 1 mil para cada cão pelos danos sofridos.
O pedido de indenização por danos estéticos foi negado, uma vez que não ficou demonstrada a deformidade alegada. Já os danos materiais foram majorados para R$ 7.091,75, com a condição de comprovação dos gastos.
Processo: 5002956-64.2021.8.24.0052
Leia a decisão clicando aqui: Evento 29 – RELVOTO1
(Da redação, com imagem e texto de https://www.migalhas.com.br/quentes/421033/tj-sc-caes-tom-e-pretinha-podem-ser-representados-em-juizo-por-tutor)
AÉREAS PODEM SE NEGAR A EMBARCAR ANIMAIS DE SUPORTE EMOCIONAL, DIZ STJ
16 de maio de 2025CÃO “TOKINHO” SERÁ INDENIZADO PELO EX-TUTOR POR MAUS-TRATOS
30 de abril de 2025JAGUATIRICA APREENDIDA NO PARÁ CHEGA AO IBAMA PARA REABILITAÇÃO
23 de abril de 2025
More News
-
ANIMAIS GANHAM ‘PICOLÉ’ DE FRUTAS E BANHO DE CHUVA ARTIFICIAL
16 de setembro de 2024 -
JOGOS DA MELHOR IDADE: COTIA TERMINA EM 17º. LUGAR
26 de abril de 2023