TJSP ANULA PLANO DIRETOR E LEI DE ZONEAMENTO DE COTIA

Em decisão unânime, Tribunal determina retorno à legislação de 2008 e define que licenças emitidas antes de janeiro de 2025 permanecem válidas; entenda os impactos para moradores e construtores.
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TJSP ANULA PLANO DIRETOR E LEI DE ZONEAMENTO DE COTIA

Em decisão unânime, Tribunal determina retorno à legislação de 2008 e define que licenças emitidas antes de janeiro de 2025 permanecem válidas; entenda os impactos para moradores e construtores.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucionais o Plano Diretor (Lei Complementar 380/2024) e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar 381/2024) do município de Cotia. A decisão foi proferida por unanimidade na tarde desta terça-feira (19/11).

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) anulou as normas vigentes e estendeu a nulidade às leis anteriores, de 2022, que também foram revogadas por “arrastamento” — efeito jurídico que ocorre quando uma lei acessória perde a validade em consequência da anulação da principal.

As informações são do sitedagranja.com.br, (Agora é oficial: TJSP derruba Planos Diretores de 2024 e 2022 em Cotia – Site da Granja – O Portal da Granja Viana), valendo notar que o TJ ainda não publicou o acórdão, já que o julgamento se deu no dia 19 e dia 20 e 21 o Poder Judiciário não funcionou.

O “apagão” técnico e a falha na escuta popular

O relator do caso, desembargador Álvaro Torres Júnior, fundamentou seu voto em três pilares principais que violam a Constituição Paulista:

  1. Ausência de Planejamento Técnico: Não foram apresentados estudos robustos que justificassem as alterações urbanísticas propostas.
  2. Falta de Participação Popular: O processo legislativo falhou em garantir audiências públicas efetivas e a participação real da comunidade nas decisões sobre o futuro da cidade.
  3. Retrocesso Ambiental: As novas leis reduziam mecanismos de proteção ao meio ambiente, ferindo o princípio da vedação ao retrocesso ambiental.

O que acontece com as obras já aprovadas?

Para garantir a segurança jurídica e evitar o caos administrativo, o Tribunal aplicou a chamada “modulação de efeitos”. Ficou decidido que a anulação das leis não retroage totalmente.

O marco temporal definido foi a data da concessão da liminar que suspendeu a eficácia das leis: 27 de janeiro de 2025.

  • Antes de 27/01/2025: Todos os alvarás, licenças de construção e atos administrativos expedidos até esta data permanecem válidos. Quem obteve autorização legal nesse período tem seu direito preservado.
  • Após 27/01/2025: Qualquer aprovação ou licenciamento posterior a essa data que tenha se baseado nas leis de 2024 (agora nulas) perde a validade ou precisa ser readequado.

De volta para o passado: Regras de 2008 em vigor

Com a derrubada das leis de 2024 e 2022, Cotia retorna ao ordenamento jurídico anterior. A partir de agora, o município volta a ser regido, principalmente, pela Lei Complementar nº 95/2008.

Isso significa que novos empreendimentos, comércios e reformas devem obedecer aos parâmetros de zoneamento estabelecidos há 16 anos, até que o Executivo e o Legislativo municipal elaborem e aprovem um novo Plano Diretor que cumpra rigorosamente as exigências técnicas e de participação popular apontadas pelo TJSP.

Impacto Imediato

A Prefeitura de Cotia deverá reorganizar seus departamentos de aprovação de projetos para retomar a análise com base na lei de 2008. Para o mercado imobiliário e construtores, o cenário exige cautela: projetos desenhados sob a luz da lei de 2024 não poderão prosseguir sem adequações às regras antigas, que tendem a ser mais restritivas em determinadas zonas. (Da redação, com informações do sitedagranja.com.br. Imagem gerada por I.A.)