TJSP AUTORIZA PENHORA DE APOSENTADORIA PARA PAGAR DÍVIDA
Decisões do Tribunal de Justiça de S. Paulo (TJSP) seguem decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que permite penhora de aposentadoria de devedores.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem determinado a penhora de salário e aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para garantia e/ou pagamento de dívidas, seguindo orientação do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A penhora pode recair sobre qualquer valor, desde o mês de abril e, anteriormente, a penhora somente podia ser feita quando a renda do devedor fosse superior a 50 salários mínimos.
Ao autorizar a penhora, as decisões do TJSP têm determinado que apenas percentuais possam ser penhorados – variando entre 10%, 15% e até 30% da renda.
Na decisão que autorizou penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do devedor, o TJ entendeu que a família não seria afetada, porque poderia ainda contar com 70% do que recebia.
As decisões determinam o desconto diretamente na folha de pagamento do benefício, isto é, é descontado pelo INSS, e o valor vai para uma conta judicial, até que o pagamento total do débito seja feito.
Especialistas afirmam que a penhora de salários e proventos de aposentadoria só são cabíveis quando esgotada a busca por outros bens penhoráveis.
(Fonte TJSP/Imagem Migalhas.com.br)