TRABALHADORA TERÁ JORNADA REDUZIDA EM 50% PARA CUIDAR DE FILHA AUTISTA
Magistrado também determinou que Servidora pública estadual não tenha redução de salário ou necessidade de compensação de horas trabalhadas.
Servidora pública estadual consegue redução de 50% da jornada de trabalho para acompanhar o tratamento de sua filha diagnosticada com TEA – Transtorno do Espectro Autista, sem redução do salário ou necessidade de compensação.
Decisão, em sede liminar, é do juiz de Direito André Luiz Tomasi de Queiroz, da 1ª vara da Fazenda Pública de Jandira/SP, que reconheceu que a filha da servidora necessita de cuidados especiais.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou o Tema 1.097 da repercussão geral, que discute a redução da jornada de trabalho de pais com filho dependente portador de deficiência.
“Tem-se que, sob a sistemática de repercussão geral, e à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada nos termos do artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese: Tema 1.097: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da lei 8.112/90.”
Dessa forma, o juiz aplicou o tema ao caso em questão, pontuando que, mesmo antes do julgamento do Tema 1097, a redução de jornada de trabalho de pais de crianças autistas já vinha sendo concedida pelo TJ/SP.
Dessa forma, o magistrado deferiu liminar para reduzir a carga horária da servidora em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos ou necessidade de compensação.
O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atuou pela servidora.
Processo: 1002130-19.2023.8.26.0299
(Fonte https://www.migalhas.com.br/quentes/389756/trabalhadora-tera-jornada-reduzida-em-50-para-cuidar-de-filha-autista)