TRE-SP MANTÉM PREFEITO E VICE DE BARUERI NO CARGO APÓS REVERTER CASSAÇÃO
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A vice-prefeita e o prefeito reconduzidos ao cargo
Em uma decisão por maioria de votos (4×3), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu os embargos de declaração do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB), revertendo a cassação de seus mandatos. A decisão anterior havia sido motivada pelo uso indevido de meios de comunicação.
Durante a sessão plenária desta terça-feira (5), a Corte reconheceu novos documentos apresentados pelos réus. Com base nessas novas provas, os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foram julgados improcedentes, permitindo que a chapa permaneça no poder.
Voto decisivo
O voto vencedor foi do juiz Cláudio Langroiva, que divergiu do relator, juiz Régis de Castilho. Langroiva destacou que os documentos recém-apresentados levantaram dúvidas sobre a metodologia usada para avaliar a gravidade do impulsionamento de conteúdo.
Para o juiz, a incerteza sobre o impacto das publicações na lisura do processo eleitoral impossibilita uma decisão pela cassação. Ele defendeu o princípio do “in dubio pro sufrágio” (na dúvida, a favor do voto), que prioriza a soberania popular. “Essas decisões que excluem a prevalência do sufrágio exercido têm que ser afastadas,” argumentou Langroiva.
A posição de Langroiva foi seguida pelos juízes Cotrim Guimarães, Rogério Cury e pelo presidente do TRE-SP, Silmar Fernandes, cujo voto desempatou o julgamento.
Entendimento oposto
O relator, juiz Régis de Castilho, argumentou que os novos documentos não deveriam ser analisados. Para ele, a decisão anterior deveria ser mantida, pois “houve massivo uso de impulsionamento com repercussão clara no desfecho das eleições.” O relator foi acompanhado pelos juízes Encinas Manfré e Maria Cláudia Bedotti.
Histórico da ação
A ação foi movida pela coligação “Aqui Tem Barueri” e pelo Diretório Municipal do União Brasil. A acusação era de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação por parte dos réus e do ex-prefeito, Rubens Furlan (PSB), nas eleições de 2024.
Em abril deste ano, o TRE-SP havia decidido pela cassação dos mandatos e declaração de inelegibilidade do prefeito, da vice e do ex-prefeito. A decisão se baseou na divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Instagram de Furlan, que promoviam a campanha de José e Cláudia e, ao mesmo tempo, criticavam o candidato Gil Arantes (União).
Apesar da nova decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Processo nº 0600331-46.2024.6.26.0199
(Fonte: TRE-SP. Imagem: Reprodução de redes sociais)
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