TROCA DE “GUARDA CIVIL” POR “POLÍCIA MUNICIPAL” É INCONSTITUCIONAL, AFIRMA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

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Suspensa lei de Itaquaquecetuba que trocava Guarda Civil por Polícia Municipal; processo foi ajuizado pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa

Na terça-feira, 11 de março, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, a eficácia de lei de Itaquaquecetuba que alterava a designação da Guarda Civil local para Polícia Municipal.

O desembargador Ademir Benedito, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, em seu voto transcreveu parte do pedido do Procurador Geral para justificar a suspensão:

“Aponta que o termo ‘polícia’ é utilizado para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas, não podendo o Município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal consagrada no artigo 144, §8º, da CF/88, mesmo que ambas apossam atuar na área de segurança pública, desempenhando funções complementares, ou eventualmente coincidentes (como prisão em flagrante de crime Tema 656, repercussão geral)”.

TEMA É RECORRENTE

Em 17 de agosto de 2022, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de S. Paulo já havia declarado a inconstitucionalidade do Decreto nº 5.160/18, do Município de Cosmópolis, que alterava a denominação da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal em viaturas, uniformes e no brasão da corporação. 

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral de Justiça.  De acordo com a decisão, o decreto municipal viola a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que veda a utilização de denominação idêntica à das forças militares.

Naquela época, o acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade Adin nº 2272391-03.2021.8.26.0000 ressaltou que a função da GCM era restrita à proteção de bens, instalações e serviços municipais, o que não permitiria a equiparação de nomenclatura, ainda que seus integrantes pudessem desempenhar atribuições correlatas ao poder de polícia.

Esse entendimento, no entanto, foi modificado pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu, no dia 20 de fevereiro, que as guardas municipais pode realizar policiamento urbano. A Corte ressalvou, no entanto, que as atividades não devem se sobrepor às de outras forças de segurança pública, mas serem feitas em cooperação com as polícias Civil e Militar.

MUNICÍPIOS APRESSARAM-SE EM MUDAR A DENOMINAÇÃO

Vários municípios, seja através do Executivo, seja através do Legislativo (caso de Cotia, em que o vereador Alexandre Frota apresentou o Projeto de Lei no. , ………….. apressaram-se a fazer a mudança de denominação de Guarda Municipal para Polícia Municipal.

É o caso de Guarulhos, São Bernardo do Campo e Santos, cujo processo de alteração já foi iniciado. E foi o de Itaquaquecetuba, cuja lei ensejou a ADIN proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, que obteve liminar do Tribunal.

Segundo consta, o prefeito de Itaquaquecetuba, Delegado Eduardo Boigues (PL), havia sancionado o projeto de lei transformando a corporação em Polícia Civil Municipal. E, ainda segundo o prefeito, não fora citado, até ontem, da decisão liminar e, uma vez citado, iá recorrer da liminar, julgada “absurda” pelo prefeito.

Também o prefeito Ricardo Nunes, da capital, enviou projeto alterando a denominação de Guarda Civil para Polícia Militar e o projeto encontra-se em discussão.

Além de Itaquaquecetuba, outras cidades do estado de São Paulo, como Guarulhos, São Bernardo do Campo e Santos, estão em processo de alteração.

GUARDAS VALORIZADAS

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública está pronta para ser enviado ao Congresso Nacional pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O texto prevê guardas municipais no policiamento ostensivo e comunitário.

O Ministério já havia apresentado uma versão da PEC incluindo expressamente as Guardas Municipais no rol dos órgãos de segurança pública previstos no Artigo nº 144 da Constituição Federal, formalizando o papel dessas corporações.

 A decisão está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a competência das Guardas Municipais para atuar na segurança urbana, resguardadas as atribuições das Polícias Civil e Militar. 

O objetivo é que haja cooperação com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). 

A revisão da PEC busca garantir maior segurança jurídica para a atuação das Guardas Municipais e evitar sobreposição de funções com outras forças de segurança. 

Nossa intenção é fortalecer o sistema de segurança pública como um todo, garantindo que as Guardas Municipais tenham seu papel formalizado na Constituição sem comprometer a autonomia dos entes federados”, afirmou Lewandowski.

Segundo o ministro, a decisão também reflete a necessidade de adequar a legislação à recente jurisprudência do STF e às demandas das gestões municipais. 

Atuação coordenada

O texto reforça que as Guardas Municipais devem atuar de forma integrada com as Polícias Civil e Militar, sem exercer funções de polícia judiciária, conforme já determinado pelo STF. A PEC também destaca a necessidade de regulamentação local por meio de legislação municipal e o controle externo pelo Ministério Público. 

 O MJSP tem investido na modernização das Guardas Municipais desde 2023, com a doação de equipamentos e viaturas, além da elaboração de diretrizes sobre o uso de câmeras corporais e protocolos de uso da força. Com a nova versão da PEC, essas iniciativas ganham respaldo constitucional, proporcionando estabilidade normativa e previsibilidade no financiamento dessas instituições. 

(Da redação. Fonte: TJSP – MJSP – Imagem: José Cruz – Ag. Brasil)