TSE lança sistema para recebimento de denúncias sobre desinformação
ENTENDA PEC QUE QUER O FIM DA ESCALA DE TRABALHO DE 6X1
NOVA TOTALIZAÇÃO ALTERA LISTA DE DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS E DE SUPLENTES DA ELEIÇÃO DE 2022 TRE-SP realizou procedimento após candidaturas do PTB e Pros serem cassadas em ações por fraude à cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou, nesta terça (12), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a nova totalização e a alteração do quociente eleitoral, Camila Godoi da Silva Rodrigues (PSB) passou à condição de “eleita”. Já o atual deputado estadual Simão Pedro Chivetti (PT) perdeu a vaga, ficando na condição de 1º suplente. A alteração das vagas ocorreu após o julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que resultaram na cassação dos registros de candidaturas para o cargo de deputado estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As candidaturas tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero. Os dois partidos não tinham elegido nenhum representante para a Assembleia Legislativa paulista. Em duas ações, a Corte Eleitoral paulista julgou procedentes pedidos feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral para reconhecer a prática de abuso de poder político em decorrência de fraude à cota de gênero, decidindo pela cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do PTB (processo nº 0608591-98.2022.6.26.0000) e do Pros (processo nº 0608598-90.2022.6.26.0000) em relação a candidaturas a deputado estadual, bem como pela nulidade de todos os votos conferidos às legendas para o cargo nas eleições de 2022. Na decisão sobre as candidaturas do PTB, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, informou que “a fraude à política de isonomia de gênero na candidatura a cargos públicos eletivos, motivo do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/1997, configura abuso de poder político para efeito de investigação judicial eleitoral, em conformidade ao artigo 22 da Lei Complementar 64/1990”. O magistrado ainda acrescentou que, ao promoverem candidaturas a cargos públicos eletivos, os partidos devem observar os preceitos legais. “Ao excederem limites mediante atos fraudulentos, agem com abuso passível da incidência desse diploma”, frisou. No voto sobre as candidaturas do Pros, o juiz também assinalou que as agremiações partidárias devem respeitar as regras da disputa eleitoral, que buscam equalizar disparidades de oportunidade e representatividade entre os gêneros na política. O resultado ainda será homologado pelo plenário do TRE-SP. Como funciona a retotalização Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos. (Da redação, com informações e imagem do TER/SP)
TRUMP É O NOVO PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS
Eleitoras e eleitores poderão comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas que envolvem as eleições, diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, lançou na última terça-feira, 21/6, o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições. Por meio da ferramenta, cidadãs e cidadãos poderão comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro.
“A partir de agora, qualquer pessoa poderá acessar esse sistema, que já está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, e reportar episódios envolvendo a circulação de notícias falsas, portadoras de inverdades sobre o sistema eleitoral brasileiro, que atentem contra a imagem de segurança e integridade do processo de votação e que possam afetar a normalidade do pleito eleitoral”, anunciou o ministro.
Segundo Fachin, nas Eleições Municipais de 2020, o canal exclusivo da Justiça Eleitoral com o WhatsApp – que integrava parte do memorando de entendimento firmado entre a empresa e o TSE – recebeu mais de 5.229 denúncias de comportamentos inautênticos. Por meio da iniciativa, o aplicativo de mensagens baniu 1.042 contas que fizeram disparos em massa naquele pleito.
Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral mantém acordos de cooperação com as plataformas digitais Google Brasil, YouTube, Facebook, Instagram, WhatsApp, Telegram, Kwai, TikTok, LinkedIn, Twitter e Spotify.
O ministro agradeceu as empresas pela contribuição à democracia brasileira e enfatizou que o protagonismo no combate à propagação de narrativas falsas é das cidadãs e dos cidadãos brasileiros. “Com isso, reitero que a Justiça Eleitoral está preparada para conduzir as Eleições de 2022 de forma limpa e transparente, como tem feito nos últimos 90 anos”, disse.
Agilidade no combate à desinformação
O objetivo da nova funcionalidade é promover mais agilidade no combate aos efeitos da propagação de fake news sobre as eleições ou sobre o sistema eletrônico de votação, que impactam negativamente a democracia do país.
As denúncias serão repassadas às plataformas digitais e agências de checagem parceiras da Corte Eleitoral no Programa de Enfrentamento à Desinformação para rápida contenção do impacto provocado pela a disseminação desse tipo de conteúdo na internet.
Dependendo da gravidade do caso, os relatos recebidos também poderão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e demais autoridades para adoção das medidas legais cabíveis.
O que pode ser denunciado
No Sistema de Alerta de Desinformação, o eleitorado poderá reportar informações equivocadas sobre a participação nas Eleições Gerais de 2022, como distorção dos horários, locais e documentos exigidos durante a votação, por exemplo.
Também será possível comunicar o uso de contas falsas que utilizem a imagem da Justiça Eleitoral para compartilhar materiais enganosos relativos ao pleito e postagens com discurso de ódio ou qualquer tipo de incitação à violência que visem atacar a integridade eleitoral e os agentes públicos envolvidos no processo.
A ferramenta receberá ainda denúncias de ameaças às seções eleitorais, cartórios ou prédios da Justiça Eleitoral e de informações não verificadas sobre supostas fraudes eleitorais, adulteração e contagem de votos ou certificação dos resultados da eleição.
Para utilizar o sistema, basta descrever o ocorrido, assinalar a plataforma onde a mensagem circulou e, se houver, informar o link da postagem com o conteúdo falso ou ofensivo.
O que não pode ser denunciado
Como o objetivo da ferramenta é coletar informações sobre mentiras relativas às eleições e ao sistema eleitoral que possam gerar prejuízo à democracia, condutas inadequadas de candidatos e candidatas não devem ser feitas no Sistema de Alerta de Desinformação.
Infrações eleitorais relacionadas à propaganda eleitoral ou mensagens desinformativas contra candidaturas deverão ser reportadas no aplicativo Pardal, que também já está disponível para download na Google Play e na Apple Store.
Fonte: TSE
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