TSE LIBERA CONSULTA À SEÇÃO DE VOTAÇÃO EM QUE SE VAI VOTAR

Apesar da seção constar do título, Tribunal Superior Eleitoral recomenda que seja feita checagem do local com antecedência, porque a seção pode ter mudado.
Desde o dia 30 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral liberou a consulta, pela internet, em qual seção o eleitor deve se apresentar para votar nas próximas eleições (2 de outubro no primeiro turno e 30 de outubro onde houver segundo turno).
O Tribunal recomenda a checagem prévia da seção do eleitor, porque, apesar do título trazer informações sobre o número da seção, é possível que a mesma tenha mudado nas eleições deste ano.
Também está liberada a consulta para o local de votação dos eleitores que solicitaram o voto em trânsito. As consultas podem ser feitas pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou aplicativo do e-Título. Conforme o levantamento da Corte Eleitoral, entre 18 de julho e 18 de agosto (deste ano), quase 90 mil pessoas pediram o voto em trânsito, no primeiro turno, e pouco mais de 80 mil, no segundo turno.
Caso o eleitor tenha solicitado o voto em outro Estado, ele só pode votar para a Presidência da República. A motivação é que as urnas são abastecidas com nomes de candidatos ao governo, Senado e deputados apenas na unidade federativa. Se a solicitação for para votar em outra cidade do mesmo Estado, é possível votar em todos os cargos da disputa eleitoral.
ATUALIZAÇÃO
O serviço de consulta à seção eleitoral está atualizado com os novos locais de votação temporários de eleitoras e eleitores que pediram a transferência dentro do prazo.
Entre julho e agosto, a Justiça Eleitoral abriu a possibilidade para o cadastro do voto em trânsito, por exemplo, que ocorre quando a pessoa sabe que estará fora de sua cidade no dia da eleição e pede para votar em outra capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores.
O local de votação também pode ser alterado em outras situações, tais como: seções especiais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; policiais, bombeiros e outros militares que vão trabalhar no dia das eleições e podem votar onde vão atuar; presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação; juízas e juízes, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral que precisam votar onde vão trabalhar.
PASSO A PASSO
Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta clicar no menu “Eleitor e eleições” na barra superior da página, e depois acessar Eleições 2022. Em seguida, consulta ao local de votação (Título e local de votação – Consulta por nome — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br)).
Depois, basta pesquisar pelo nome ou número do título de eleitor ou CPF. Os sites dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais também dispõem de um espaço para a pesquisa dessas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.
e-Título
Já o aplicativo e-Título, que é uma versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo no início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play
EM/CM
Fonte: TSE
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