TSE LIBERA CONSULTA À SEÇÃO DE VOTAÇÃO EM QUE SE VAI VOTAR
ENTENDA PEC QUE QUER O FIM DA ESCALA DE TRABALHO DE 6X1
NOVA TOTALIZAÇÃO ALTERA LISTA DE DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS E DE SUPLENTES DA ELEIÇÃO DE 2022 TRE-SP realizou procedimento após candidaturas do PTB e Pros serem cassadas em ações por fraude à cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou, nesta terça (12), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a nova totalização e a alteração do quociente eleitoral, Camila Godoi da Silva Rodrigues (PSB) passou à condição de “eleita”. Já o atual deputado estadual Simão Pedro Chivetti (PT) perdeu a vaga, ficando na condição de 1º suplente. A alteração das vagas ocorreu após o julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que resultaram na cassação dos registros de candidaturas para o cargo de deputado estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As candidaturas tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero. Os dois partidos não tinham elegido nenhum representante para a Assembleia Legislativa paulista. Em duas ações, a Corte Eleitoral paulista julgou procedentes pedidos feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral para reconhecer a prática de abuso de poder político em decorrência de fraude à cota de gênero, decidindo pela cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do PTB (processo nº 0608591-98.2022.6.26.0000) e do Pros (processo nº 0608598-90.2022.6.26.0000) em relação a candidaturas a deputado estadual, bem como pela nulidade de todos os votos conferidos às legendas para o cargo nas eleições de 2022. Na decisão sobre as candidaturas do PTB, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, informou que “a fraude à política de isonomia de gênero na candidatura a cargos públicos eletivos, motivo do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/1997, configura abuso de poder político para efeito de investigação judicial eleitoral, em conformidade ao artigo 22 da Lei Complementar 64/1990”. O magistrado ainda acrescentou que, ao promoverem candidaturas a cargos públicos eletivos, os partidos devem observar os preceitos legais. “Ao excederem limites mediante atos fraudulentos, agem com abuso passível da incidência desse diploma”, frisou. No voto sobre as candidaturas do Pros, o juiz também assinalou que as agremiações partidárias devem respeitar as regras da disputa eleitoral, que buscam equalizar disparidades de oportunidade e representatividade entre os gêneros na política. O resultado ainda será homologado pelo plenário do TRE-SP. Como funciona a retotalização Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos. (Da redação, com informações e imagem do TER/SP)
TRUMP É O NOVO PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS
Apesar da seção constar do título, Tribunal Superior Eleitoral recomenda que seja feita checagem do local com antecedência, porque a seção pode ter mudado.
Desde o dia 30 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral liberou a consulta, pela internet, em qual seção o eleitor deve se apresentar para votar nas próximas eleições (2 de outubro no primeiro turno e 30 de outubro onde houver segundo turno).
O Tribunal recomenda a checagem prévia da seção do eleitor, porque, apesar do título trazer informações sobre o número da seção, é possível que a mesma tenha mudado nas eleições deste ano.
Também está liberada a consulta para o local de votação dos eleitores que solicitaram o voto em trânsito. As consultas podem ser feitas pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou aplicativo do e-Título. Conforme o levantamento da Corte Eleitoral, entre 18 de julho e 18 de agosto (deste ano), quase 90 mil pessoas pediram o voto em trânsito, no primeiro turno, e pouco mais de 80 mil, no segundo turno.
Caso o eleitor tenha solicitado o voto em outro Estado, ele só pode votar para a Presidência da República. A motivação é que as urnas são abastecidas com nomes de candidatos ao governo, Senado e deputados apenas na unidade federativa. Se a solicitação for para votar em outra cidade do mesmo Estado, é possível votar em todos os cargos da disputa eleitoral.
ATUALIZAÇÃO
O serviço de consulta à seção eleitoral está atualizado com os novos locais de votação temporários de eleitoras e eleitores que pediram a transferência dentro do prazo.
Entre julho e agosto, a Justiça Eleitoral abriu a possibilidade para o cadastro do voto em trânsito, por exemplo, que ocorre quando a pessoa sabe que estará fora de sua cidade no dia da eleição e pede para votar em outra capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores.
O local de votação também pode ser alterado em outras situações, tais como: seções especiais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; policiais, bombeiros e outros militares que vão trabalhar no dia das eleições e podem votar onde vão atuar; presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação; juízas e juízes, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral que precisam votar onde vão trabalhar.
PASSO A PASSO
Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta clicar no menu “Eleitor e eleições” na barra superior da página, e depois acessar Eleições 2022. Em seguida, consulta ao local de votação (Título e local de votação – Consulta por nome — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br)).
Depois, basta pesquisar pelo nome ou número do título de eleitor ou CPF. Os sites dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais também dispõem de um espaço para a pesquisa dessas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.
e-Título
Já o aplicativo e-Título, que é uma versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo no início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play
EM/CM
Fonte: TSE
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