URGENTE: INSCRIÇÕES PARA MORADIA EM COTIA DEVEM SER VALIDADAS NESTE SÁBADO (9)

Os inscritos no programa habitacional Minha Casa Minha Vida em Cotia devem comparecer a uma plenária neste sábado, 9 de agosto de 2025, para validar seus cadastros. A reunião, organizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Periferias (SDSP), começa às 8h no Ginásio de Esportes de Cotia, que fica na rua Ouro, s/nº, ao lado do Mercado Municipal.
A validação do cadastro é fundamental porque, em breve, serão sorteadas 1.322 unidades habitacionais. Para validar o cadastro, é preciso apresentar um documento oficial com foto.
A SDSP informou que está na fase final a contratação de 600 unidades habitacionais dos conjuntos residenciais Moradia Digna I, II e III. Além disso, as obras de outras 572 unidades (Nelson Mandela I e II) e 150 unidades em parceria com o Governo Estadual serão retomadas em breve.
Serviço
- O que: Plenária com inscritos em programas habitacionais
- Quando: Sábado, 9 de agosto de 2025
- Horário: 8h (validação do cadastro) e 10h (reunião com autoridades)
- Onde: Ginásio de Esportes de Cotia
- Endereço: Rua Ouro, s/nº (ao lado do Mercado Municipal)
- Importante: Levar documento oficial com foto. Novas inscrições não serão feitas no local.
Onde se inscrever?
O cadastro para o sorteio das unidades do Programa de Habitação de Interesse Social em Cotia pode ser feito pelo link
https://vision.cotia.llie.ge/my/formio/form/b2fb7d0b-93c6-4dc2-92e2-40d04e88f51b e os inscritos podem solicitar o ingresso a um grupo oficial de WhatsApp, no número 11 9 1325-5013, para ficarem informados sobre o andamento do programa. Para mais informações, acessar https://cotia.sp.gov.br/desenvolvimento-social-e-periferias-2025/ e entrar em “Inscrição Minha Casa Minha Vida”.
Quem pode participar?
Famílias com renda mensal bruta até R$ 2.850,00, de imóveis subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Não podem participar:
- Para fins de inscrição não será permitida a participação de pessoas com a renda familiar superior aos limites do programa;
- Titular de contrato de financiamento vigente, equivalente às normas do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país;
- Proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, em qualquer parte do país;
- Participante que tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, na forma prevista em regulamentação específica.
Importante: o imóvel destina-se exclusivamente para a residência do beneficiário e sua família e deve ser ocupado no prazo estabelecido pelo Ente Público e pela CAIXA. A venda, o aluguel, o abandono ou a cessão a qualquer título do imóvel não são permitidos durante a vigência do contrato. A ocorrência de alguma das situações acima pode causar a perda do imóvel e sua destinação a outra família indicada pelo Ente Público.
(Da redação, com informações da SCS da PM de Cotia. Imagem: divulgação)
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